Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Delegação de competência para responder pela Coordenação-Geral de Monitoramento de Indicadores da Atenção Especializada.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Gerente de Projeto da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, VINICIUS QUEIROZ MIRANDA CEDRO, CCE 3.13, código 24.0008, para responder pela Coordenação-Geral de Monitoramento de Indicadores da Atenção Especializada, no âmbito da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º No exercício da delegação de competência de que trata esta Portaria, caberá ao servidor a prática dos atos administrativos necessários ao funcionamento da Coordenação-Geral de Monitoramento de Indicadores da Atenção Especializada, especialmente aqueles relacionados às seguintes competências:
I - consolidação do mapeamento de políticas, programas, planos, projetos, estratégias, ações e demais intervenções prioritárias em saúde da Secretaria e seus respectivos indicadores e resultados;
II - disseminação de processos e práticas de monitoramento e avaliação das intervenções em saúde da Secretaria, de forma articulada com as demais unidades técnicas da Secretaria e com o planejamento do Ministério da Saúde;
III - captação permanente e sistematizada as informações das intervenções em saúde da Secretaria;
IV - cadastramento de informações e indicadores relacionados às intervenções em saúde da Secretaria nos sistemas de informação relativos aos instrumentos de monitoramento e avaliação;
V - Suporte a elaboração, a qualificação e a validação de objetivos, metas e indicadores relacionados às intervenções em saúde da Secretaria;
VI - implantação e implementação sistemáticas e estratégias de priorização das intervenções em saúde da Secretaria;
VII - qualificação de dados e informações das intervenções em saúde da Secretaria e seus respectivos indicadores, em conjunto com as demais unidades técnicas da Secretaria;
VIII - promoção da transparência ativa por meio da disseminação de informações no âmbito da Secretaria;
IX - realização de alinhamento entre as intervenções prioritárias em saúde da Secretaria e os instrumentos de planejamento e gestão do Ministério da Saúde;
X - implementação do desenvolvimento de estudos, pesquisas, capacitações, estratégias, metodologias, ferramentas e instrumentos voltados para a qualificação dos processos de monitoramento, avaliação e governança de dados e indicadores das intervenções em saúde da Secretaria; e
XI - participação, do processo colegiado de planejamento, governança, monitoramento, avaliação e disseminação de dados e indicadores das intervenções em saúde no âmbito do Ministério da Saúde.
Art. 3º A delegação de competência de que trata esta Portaria não implica exclusão da responsabilidade da autoridade delegante.
Art. 4º O exercício das atribuições decorrentes da delegação de competência de que trata esta Portaria não exclui nem prejudica o desempenho das atribuições inerentes ao cargo de Gerente de Projeto ocupado pelo servidor, as quais permanecerão sendo exercidas de forma concomitante.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.