Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.857, DE 27 DE fevereiro DE 2026

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS do Instituto de Ensino e Assistência Social, com sede em Lages (SC).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto de Ensino e Assistência Social, CNPJ nº 86.552.809/0001-41, com sede em Lages (SC), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com a legislação pertinente, nos termos da Nota Técnica nº 55/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.088381/2021-12.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.641, de 10 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 110, de 12 de junho de 2025, seção 1, página 113.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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