Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Renovação do CEBAS da Associação de Caridade Santa Casa de Rio Grande em Recuperação Judicial, com sede em Rio Grande (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação de Caridade Santa Casa de Rio Grande em Recuperação Judicial, CNPJ nº 94.862.265/0001-42, com sede em Rio Grande (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com a legislação pertinente, nos termos do Parecer Técnico nº 142/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.159911/2020-25.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 16 de novembro de 2020 a 15 de novembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.