Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, com sede em Juiz de Fora (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, CNPJ nº 21.575.709/0001-95, com sede em Juiz de Fora (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com a legislação pertinente nos termos do Parecer Técnico nº 145/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.164963/2021-02.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 24 de janeiro de 2022 a 23 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.