Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Renovação do CEBAS da Beneficência Portuguesa de Amparo, com sede em Amparo (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Beneficência Portuguesa de Amparo, CNPJ nº 43.464.882/0001-59, com sede em Amparo (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços prestados ao SUS em percentual menor que 60% (sessenta por cento) e por aplicação de percentual da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, nos termos do Parecer Técnico nº 150/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.194100/2023-13.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.