Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Sociedade Beneficente São José, com sede em Palmares do Sul (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Sociedade Beneficente São José, CNPJ nº 91.884.924/0001-53, com sede em Palmares do Sul (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 53/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.055607/2024-33.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 12 de abril de 2025 a 11 de abril de 2028.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.636, de 02 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 06, de 09 de janeiro de 2026, seção 1, página 63.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.