Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa Coração de Jesus, com sede em São Sebastião (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe confere Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa Coração de Jesus, CNPJ nº 71.041.289/0001-35, com sede em São Sebastião (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 60/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.060400/2024-81.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.725, de 21 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 19, de 28 de janeiro de 2026, seção 1, página 10.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.