Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia São Joaquim da Barra, com sede em São Joaquim da Barra (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe confere Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia São Joaquim da Barra, CNPJ nº 59.849.182/0001-12, com sede em São Joaquim da Barra (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 152/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.084128/2024-24.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.