Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Renovação do CEBAS do Instituto de Saúde Bom Jesus, com sede em Ivaiporã (PR).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe confere Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto de Saúde Bom Jesus, CNPJ nº 07.597.753/0001-75, com sede em Ivaiporã (PR), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 158/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.000023/2024-21.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 06 de novembro de 2024 a 05 de novembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.