Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.891, DE 6 DE março DE 2026

Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS da Comunidade de Saúde, Desenvolvimento e Educação, com sede em Porto Nacional (TO).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe confere Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Comunidade de Saúde, Desenvolvimento e Educação, CNPJ nº 01.189.836/0001-49, com sede em Porto Nacional (TO), em razão da comprovação pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, em conformidade com o art. 12 da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 61/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.077426/2023-87.

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº º 3.777, de 5 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 30, de 12 de fevereiro de 2026, seção 1, página 145.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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