Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Concessão do CEBAS da Santa Casa de Macaubal, com sede em Macaubal (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe confere Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Macaubal, CNPJ nº 49.965.973/0001-54, com sede em Macaubal (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 160/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.165670/2024-87.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.