Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Cancela o CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano, com sede em Suzano (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano, CNPJ nº 51.261.998/0001-19, com sede em Suzano (SP), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 171, de 26 de fevereiro de 2021, combinado com a Portaria SAES/MS nº 1.174, de 26 de dezembro de 2023, processo nº 25000.184151/2020-94, para o período de 4 de março de 2021 a 31 de dezembro de 2025, nos termos do Parecer Técnico nº 227/2026-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.148316/2024-98.
Parágrafo único - Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 25 de fevereiro de 2022, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.