Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.895, DE 9 DE março DE 2026

Cancela o CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano, com sede em Suzano (SP).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano, CNPJ nº 51.261.998/0001-19, com sede em Suzano (SP), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 171, de 26 de fevereiro de 2021, combinado com a Portaria SAES/MS nº 1.174, de 26 de dezembro de 2023, processo nº 25000.184151/2020-94, para o período de 4 de março de 2021 a 31 de dezembro de 2025, nos termos do Parecer Técnico nº 227/2026-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.148316/2024-98.

Parágrafo único - Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 25 de fevereiro de 2022, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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