Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede autorização à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe confere Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 15 RJ 04 |
Nº do SNT da equipe: 1 11 26 RJ 03 |
I - responsável técnico: Bruno Machado Fontes, oftalmologista, CRM 52.710954 - RJ. |
Art. 2º A autorização concedida por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 16/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.034751/2026-06, para equipe especializada de saúde, terá validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.