Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS e no Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS a partir da competência seguinte à sua publicação.
ANEXO
Procedimento incluído
| Procedimento: | 02.14.01.014-7- TESTE RÁPIDO DE DENGUE NS1 |
| Descrição | ENSAIO IMUNOENZIMÁTICO CROMATOGRÁFICO RÁPIDO PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE ANTÍGENO NS1 DO VÍRUS DA DENGUE NO SANGUE TOTAL, SORO OU PLASMA PARA AUXILIAR NO DIAGNÓSTICO DE INFECÇÕES DA DENGUE. |
| Instrumento de Registro | 02- BPA (Individualizado) 05 - AIH (Proc. Secundário) 10- e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde) |
| Modalidade de Atendimento | 01 - Ambulatorial 02 - Hospitalar |
| Complexidade | AB- Atenção Básica |
| Tipo de Financiamento | 07 - Vigilância em Saúde |
| Sexo | Ambos |
| Idade mínima | 0 mês |
| Idade máxima | 130 Ano(s) |
| Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | 0,00 |
| Valor do Serviço Hospitalar(SH) | 0,00 |
| Valor do Serviço Profissional (SP) | 0,00 |
| Total Hospitalar (TH) | 0,00 |
| Atributo Complementar | 009-Exige CPF/CNS |
| CID Principal | A90 (Dengue [clássica])A91 (Febre hemorrágica devida ao vírus da dengue) |
| CBO | 225125 - Médico Clínico; 225103 - Médico infectologista; 223405 - Farmacêutico; 223505 - Enfermeiro; 221205 - Biomédico; 221105 - Biólogo; 322205 - Técnico de enfermagem |