Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Renovação do CEBAS da Rede Paulo de Tarso, com sede em Belo Horizonte (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Rede Paulo de Tarso, CNPJ nº 17.226.044/0001-37, com sede em Belo Horizonte (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com a legislação pertinente e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 181/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.142534/2018-71.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 17 de agosto de 2018 a 16 de agosto de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.