Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Concessão do CEBAS do Instituto Sorriso Legal, com sede em Marabá (PA).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe confere Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Sorriso Legal, CNPJ nº 10.822.442/0001-77, com sede em Marabá (PA), em razão da comprovação pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, em conformidade com o art. 12 da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 182/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.000139/2025-41.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.