Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Concessão do CEBAS do Instituto Esperança, com sede em Taubaté (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe confere Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Esperança, CNPJ nº 10.779.749/0001-32, com sede em Taubaté (SP), em razão da comprovação pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 179/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.119975/2025-06.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.