Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Sociedade Beneficente Roque Gonzales, com sede em Roca Sales (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe confere Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Sociedade Beneficente Roque Gonzales, CNPJ nº 95.196.044/0001-45, com sede em Roca Sales (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 68/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.182402/2024-20.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.940, de 18 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 119 de 27 de junho de 2025, seção 1, página 232.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.