Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Renovação do CEBAS da Fundação Assistencial Viçosense, com sede em Viçosa (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Assistencial Viçosense, CNPJ nº 17.989.187/0001-09, com sede em Viçosa (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 169/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.224059/2025-89.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.