Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto de Apoio a Vida Humana Integral com Desenvolvimento Altruísta, com sede em Caruaru (PE).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto de Apoio a Vida Humana Integral com Desenvolvimento Altruísta, CNPJ nº 09.553.873/0001-04, com sede em Caruaru (PE), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 174/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.168140/2025-71.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.