Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Inclui na Tabela de Incentivos Redes do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), os incentivos financeiros federais adicionais destinados à implantação e ao custeio de novas especialidades de Saúde Bucal não ofertadas nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Incentivos Redes do CNES, os incentivos financeiros federais adicionais destinados à implantação e ao custeio de novas especialidades de Saúde Bucal não ofertadas nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), conforme Anexo.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Saúde Bucal (CGSB), no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS), publicará portarias específicas para identificar os CEO habilitados, com os respectivos códigos CNES, as especialidades adicionais autorizadas e a quantidade de incentivos concedidos, observados os critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.755, de 19 de março de 2025.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção de providências necessárias para adequar o CNES com vistas à implantar as alterações definidas nesta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação com efeitos operacionais no mês subsequente à sua publicação.
ANEXO
TABELA DE INCENTIVOS RELACIONADOS À SAÚDE BUCAL
| CÓD | INCENTIVOS | GESTÃO | LEITOS | CONCEITO | PROCESSO |
| 83.04 | CEO Tipo I - Adicional por Especialidade de Saúde Bucal | Centralizada | NÃO | É um valor fixo pré-pago, adicional ao incentivo de custeio mensal do CEO, destinado à implantação e manutenção de especialidade adicional de Saúde Bucal, sem onerar o teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas nos sistemas de informação do SUS. | 25000.220444/2025-57 |
| 83.05 | CEO Tipo II - Adicional por Especialidade de Saúde Bucal | Centralizada | NÃO | É um valor fixo pré-pago, adicional ao incentivo de custeio mensal do CEO, destinado à implantação e manutenção de especialidade adicional de Saúde Bucal, sem onerar o teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas nos sistemas de informação do SUS. | |
| 83.06 | CEO Tipo III - Adicional por Especialidade de Saúde Bucal | Centralizada | NÃO | É um valor fixo pré-pago, adicional ao incentivo de custeio mensal do CEO, destinado à implantação e manutenção de especialidade adicional de Saúde Bucal, sem onerar o teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas nos sistemas de informação do SUS. |