Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.942, DE 18 DE março DE 2026

Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS do Instituto Paulo Ricardo-IPR, com sede em Colinas do Tocantins (TO).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Paulo Ricardo-IPR, CNPJ nº 18.487.832/0001-40, com sede em Colinas do Tocantins (TO), nos termos da Nota Técnica nº 11/2026-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.037950/2022-34.

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.376, de 23 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 249, de 27 de dezembro de 2024, seção 1, página 279.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde