Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.945, DE 19 DE março DE 2026

Concede autorização aos estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

Nº do SNT: 2 11 26 BA 01

I - denominação: HOLP / HOLP Hospital de Olhos Louis Pasteur

II - CNPJ: 10.464.517/0001-95

III - CNES: 6588956

IV - endereço: Av. ACM, nº 585 - Ed. Louis Pasteur, Compl. Odonto Médico, Bairro: Itaigara, Salvador/BA, CEP: 41825-000.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA HUMANA: 24.23

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 41 26 RJ 03

I - denominação: Hospital Pró-Criança/Hospitais Integrados da Gávea S.A

II - CNPJ: 31.635.857/0002-92

III - CNES: 9796282

IV - endereço: Rua Dona Mariana, Nº 220, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22280-020.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 26 BA 01

Nº do SNT da equipe: 1 11 26 BA 01

I - responsável técnico: Harlem Carvalho de Oliveira, oftalmologista, CRM 14753 - BA.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA HUMANA: 24.23

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT do estabelecimento: 2 41 26 RJ 03

Nº do SNT da equipe: 1 41 26 RJ 04

I - responsável técnico: Marcello Gomide Campos de Faria, cirurgião cardiovascular, CRM 52.667188 - RJ;

II - membro: Fernanda Padrão Fernandes, cardiologista e cardiologista pediatra, CRM 52.729760 - RJ.

Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 18/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.039105/2026-27, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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