Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 2 12 12 DF 02 |
I - denominação: Hospital Santa Lúcia / Hospital Santa Lúcia S.A |
II - CNPJ: 00.025.841/0001-53 |
III - CNES: 2815966 |
IV - endereço: SHLS 716 Conjunto C, nº 716, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70390-700. |
Nº do SNT: 2 12 20 DF 02 |
I - denominação: HOME Hospital Ortopédico e Medicina Especializada / HOME Hospital Ortopédico e Medicina Especializada |
II - CNPJ: 37.108.388/0001-59 |
III - CNES: 6243495 |
IV - endereço: SGAS 613 CONJUNTO C, s/n, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70200-730. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT do estabelecimento: 2 12 12 DF 02 |
Nº do SNT da equipe: 1 12 12 DF 02 |
I - responsável técnico: Marcelo de Almeida Ferrer, ortopedista e traumatologista, CRM 3618 - DF; |
II - membro: Luciano de Almeida Ferrer, ortopedista e traumatologista, CRM 4802 - DF; |
III - membro: Maxwell Sampaio Gonçalves, ortopedista e traumatologista, CRM 7792 - DF; |
IV - membro: Arnaldo Alexandre Alves de Araújo, ortopedista e traumatologista, CRM 7121 - DF; |
V - membro: Fabrício Lenzi Chiesa, ortopedista e traumatologista, CRM 9781 - DF; |
VI - membro: Julian Rodrigues Machado, ortopedista e traumatologista, CRM 10861 - DF; |
VII - membro: Patrick Fernandes Godinho, ortopedista e traumatologista, CRM 11485 - DF; |
VIII - membro: George Neri de Barros Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 13178 - DF; |
IX - membro: Mariana Gonçalves Ferrer Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 16728 - DF; |
X - membro: Luciana Feitosa Ferrer, ortopedista e traumatologista, CRM 18000 - DF; |
XI - membro: João Eduardo Simionatto, ortopedista e traumatologista, CRM 4693 - DF; |
XII - membro: Leonardo Morais Paiva, ortopedista e traumatologista, CRM 19000 - DF; |
XIII - membro: Guilherme Gonçalves Feijó de Carvalho, ortopedista e traumatologista, CRM 15703 - DF; |
XIV - membro: Bruno do Couto Aguiar, ortopedista e traumatologista, CRM 18438 - DF; |
XV - membro: Sílvio Leite de Macedo Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 19249 - DF; |
XVI - membro: Anderson Freitas, ortopedista e traumatologista, CRM 15622 - DF. |
Nº do SNT do estabelecimento: 2 12 20 DF 02 |
Nº do SNT da equipe: 1 12 20 DF 02 |
I - responsável técnico: Anderson Freitas, ortopedista e traumatologista, CRM 15622 - DF; |
II - membro: Paulo Lobo Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 4290 - DF; |
III - membro: José Humberto de Souza Borges, ortopedista e traumatologista, CRM 16588 - DF; |
IV - membro: Diogo Ranier de Macedo Souto, ortopedista e traumatologista, CRM: 15032 - DF; |
V - membro: Eduardo Duarte Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 21208 - DF. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 18/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.039105/2026-27, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.