Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Inclui procedimento e altera atributos de procedimentos integrantes do Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica incluído, no âmbito do Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, regulamentado pelo art. 6° da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Ficam incluídas, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, as compatibilidades, conforme Anexo III a esta Portaria.
Art. 4º Ficam alteradas, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, as Compatibilidades conforme Anexo IV a esta Portaria.
Art. 5º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos complementares "061 - Exige procedimento de Mamografia ou Ultrassonografia Mamária Bilateral" e "062 - Exige procedimento de Colposcopia ou Biópsia associado ao Anatomopatológico".
§1º O atributo complementar "061 - Exige procedimento de Mamografia ou Ultrassonografia Mamária Bilateral" determina que deverá ser executado e registrado na APAC, obrigatoriamente, o procedimento 02.04.03.003-0 - Mamografia e/ou 02.05.02.009-7 - Ultrassonografia Mamaria Bilateral, respeitando as compatibilidades estabelecidas entre procedimento principal e secundários.
§2º O atributo complementar "062 - Exige procedimento de Colposcopia ou Biópsia do Endométrio e Exame Anatomopatológico de colo uterino - biópsia" determina que deverá ser executado e registrado na APAC, obrigatoriamente, o procedimento 02.11.04.002-9 - Colposcopia e/ou 02.01.01.015-1 Biópsia do Endométrio associada ao 02.03.02.008-1 Exame Anatomopatológico de colo uterino - biópsia, respeitando as compatibilidades estabelecidas entre procedimento principal e secundários.
Art. 6º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme as disposições desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações a partir da competência seguinte à sua publicação.
ANEXO I
PROCEDIMENTO INCLUÍDO
| PROCEDIMENTO | 09.01.01.013-8 - OCI DE IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASI MALIGNA DE MAMA |
| Descrição | FINALIDADE DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, ENCAMINHAMENTO E GESTÃO DO CUIDADO DE USUÁRIOS QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA, EXAME DE IMUNOHISTOQUIMICA, CONSULTA OU TELECONSULTA DE RETORNO. |
| Instrumento de Registro | APAC (Proc. Principal) |
| Modalidade de Atendimento | Ambulatorial |
| Complexidade | Alta Complexidade |
| Tipo de Financiamento | FAEC |
| Sub-Tipo de Financiamento: | Programa Agora Tem Especialistas - Componente Ambulatorial |
| Sexo | Ambos |
| Idade mínima | 0 mês |
| Idade máxima | 130 anos |
| Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 789,00 |
| Valor do Serviço Ambulatorial | R$ 789,00 |
| CID-10 | C50.0 Neoplasia maligna do mamilo e aréola C50.1 Neoplasia maligna da porção central da mama C50.2 Neoplasia maligna do quadrante superior interno da mama C50.3 Neoplasia maligna do quadrante inferior interno da mama |
| C50.4 Neoplasia maligna do quadrante superior externo da mama C50.5 Neoplasia maligna do quadrante inferior externo da mama C50.6 Neoplasia maligna da porção axilar da mama C50.8 Neoplasia maligna da mama com lesão invasiva C50.9: Neoplasia maligna da mama, não especificada | |
| Categoria CBO | 2231 - Médicos 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica |
| Quantidade Máxima | 1 |
| Atributo Complementar | 053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) 054 - APAC com validade fixa de 2 competências |
| 058 - Obrigatório CPF 059 - Componente Complementar - Modalidade 2 060 - Componente Complementar - Modalidade 3 | |
| Regra Condicionada | 0009 - CONDICIONA AOS SECUNDÁRIOS A TEREM VALOR ZERADO 0011 - CONDICIONA O REGISTRO DE PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS NA APAC |
| 0013 GERA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 0014 CONDICIONA O TIPO DE FINANCIAMENTO EM MAC 0015 CONDICIONA O TIPO DE FINANCIAMENTO EM FAEC | |
| Habilitação | 38.01 Programa Mais Acesso a Especialistas 38.02 Agora Tem Especialistas Modalidade 1 38.03 Agora Tem Especialistas Modalidade 2 Equipes Volantes |
| 38.04 Agora Tem Especialistas Modalidade 3 Unidades Móveis 38.05 Agora Tem Especialistas - Componente Créditos Financeiros 38.06 Agora Tem Especialistas - Componente Ressarcimento ao SUS |
ANEXO II
PROCEDIMENTOS ALTERADOS
| Procedimento | Alteração |
| 09.01.01.001-4 - OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA | Descrição FINALIDADE DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, ENCAMINHAMENTO E GESTÃO DO CUIDADO DE USUÁRIOS QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA, MAMOGRAFIA E/OU ULTRASSONOGRAFIA DE MAMA, CONSULTA OU TELECONSULTA DE RETORNO. Inclui Atributo Complementar 061 - Exige procedimento de Mamografia ou Ultrassonografia Mamária Bilateral |
| 09.01.01.005-7 OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO | Descrição FINALIDADE DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, ENCAMINHAMENTO E GESTÃO DO CUIDADO USUÁRIOS QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA POR MEIO DO CONJUNTO PROCEDIMENTOS: CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA, COLPOSCOPIA E/OU BIÓPSIA DE COLO UTERINO COM ANÁTOMOPATOLÓGICO, CONSULTA OU TELECONSULTA DE RETORNO Inclui Atributo Complementar 062 - Exige procedimento de Colposcopia ou Biópsia e Anatomopatológico |
ANEXO III
INCLUIR COMPATIBILIDADES
AIH (PROC. PRINCIPAL) X AIH (PROC. SECUNDÁRIO)
| Procedimento Principal | Procedimento compatível | Quantidade | Tipo da Compatibilidade |
| 09.01.01.013-8 OCI DE IMUNOHISTOQUÍMICA DE NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA | 03.01.01.030-7 TELECONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 2 | Compatível |
| 03.01.01.007-2 CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 2 | Compatível | |
| 02.03.02.004-9 IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) | 6 | Obrigatório | |
| 09.01.01.001-4- OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA | 02.04.03.003-0 MAMOGRAFIA | 2 | Compatível |
| 09.01.01.005-7 - OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO | 02.01.01.066-6 BIOPSIA DE COLO UTERINO | 1 | Compatível |
| 09.01.01.005-7 - OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO | 02.03.02.008-1 EXAME ANATOMOPATOLÓGICO DO COLO UTERINO | 1 | Compatível |
ANEXO IV
EXCLUIR COMPATIBILIDADES
AIH (PROC. PRINCIPAL) X AIH (PROC. SECUNDÁRIO)
| Procedimento Principal | Procedimento compatível | Quantidade | Tipo da Compatibilidade |
| 09.01.01.001-4- OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA | 02.04.03.003-0 MAMOGRAFIA | 2 | Obrigatória |
| 09.01.01.005-7 - OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO | 02.01.01.066-6 BIOPSIA DE COLO UTERINO | 1 | Obrigatória |
| 09.01.01.005-7 - OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO | 02.03.02.008-1 EXAME ANATOMOPATOLÓGICO DO COLO UTERINO | 1 | Obrigatória |