Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.949, DE 19 DE março DE 2026

Inclui procedimento e altera atributos de procedimentos integrantes do Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica incluído, no âmbito do Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, regulamentado pelo art. 6° da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento descrito no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Ficam incluídas, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, as compatibilidades, conforme Anexo III a esta Portaria.

Art. 4º Ficam alteradas, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, as Compatibilidades conforme Anexo IV a esta Portaria.

Art. 5º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos complementares "061 - Exige procedimento de Mamografia ou Ultrassonografia Mamária Bilateral" e "062 - Exige procedimento de Colposcopia ou Biópsia associado ao Anatomopatológico".

§1º O atributo complementar "061 - Exige procedimento de Mamografia ou Ultrassonografia Mamária Bilateral" determina que deverá ser executado e registrado na APAC, obrigatoriamente, o procedimento 02.04.03.003-0 - Mamografia e/ou 02.05.02.009-7 - Ultrassonografia Mamaria Bilateral, respeitando as compatibilidades estabelecidas entre procedimento principal e secundários.

§2º O atributo complementar "062 - Exige procedimento de Colposcopia ou Biópsia do Endométrio e Exame Anatomopatológico de colo uterino - biópsia" determina que deverá ser executado e registrado na APAC, obrigatoriamente, o procedimento 02.11.04.002-9 - Colposcopia e/ou 02.01.01.015-1 Biópsia do Endométrio associada ao 02.03.02.008-1 Exame Anatomopatológico de colo uterino - biópsia, respeitando as compatibilidades estabelecidas entre procedimento principal e secundários.

Art. 6º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme as disposições desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações a partir da competência seguinte à sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

ANEXO I

PROCEDIMENTO INCLUÍDO

PROCEDIMENTO 09.01.01.013-8 - OCI DE IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASI MALIGNA DE MAMA
Descrição FINALIDADE DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, ENCAMINHAMENTO E GESTÃO DO CUIDADO DE USUÁRIOS QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA, EXAME DE IMUNOHISTOQUIMICA, CONSULTA OU TELECONSULTA DE RETORNO.
Instrumento de Registro APAC (Proc. Principal)
Modalidade de Atendimento Ambulatorial
Complexidade Alta Complexidade
Tipo de Financiamento FAEC
Sub-Tipo de Financiamento: Programa Agora Tem Especialistas - Componente Ambulatorial
Sexo Ambos
Idade mínima 0 mês
Idade máxima 130 anos
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 789,00
Valor do Serviço Ambulatorial R$ 789,00
CID-10 C50.0 Neoplasia maligna do mamilo e aréola C50.1 Neoplasia maligna da porção central da mama C50.2 Neoplasia maligna do quadrante superior interno da mama C50.3 Neoplasia maligna do quadrante inferior interno da mama
C50.4 Neoplasia maligna do quadrante superior externo da mama C50.5 Neoplasia maligna do quadrante inferior externo da mama C50.6 Neoplasia maligna da porção axilar da mama C50.8 Neoplasia maligna da mama com lesão invasiva C50.9: Neoplasia maligna da mama, não especificada
Categoria CBO 2231 - Médicos 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica
Quantidade Máxima 1
Atributo Complementar 053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) 054 - APAC com validade fixa de 2 competências
058 - Obrigatório CPF 059 - Componente Complementar - Modalidade 2 060 - Componente Complementar - Modalidade 3
Regra Condicionada 0009 - CONDICIONA AOS SECUNDÁRIOS A TEREM VALOR ZERADO 0011 - CONDICIONA O REGISTRO DE PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS NA APAC
0013 GERA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 0014 CONDICIONA O TIPO DE FINANCIAMENTO EM MAC 0015 CONDICIONA O TIPO DE FINANCIAMENTO EM FAEC
Habilitação 38.01 Programa Mais Acesso a Especialistas 38.02 Agora Tem Especialistas Modalidade 1 38.03 Agora Tem Especialistas Modalidade 2 Equipes Volantes
38.04 Agora Tem Especialistas Modalidade 3 Unidades Móveis 38.05 Agora Tem Especialistas - Componente Créditos Financeiros 38.06 Agora Tem Especialistas - Componente Ressarcimento ao SUS

ANEXO II

PROCEDIMENTOS ALTERADOS

Procedimento Alteração
09.01.01.001-4 - OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA Descrição FINALIDADE DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, ENCAMINHAMENTO E GESTÃO DO CUIDADO DE USUÁRIOS QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA, MAMOGRAFIA E/OU ULTRASSONOGRAFIA DE MAMA, CONSULTA OU TELECONSULTA DE RETORNO.
Inclui Atributo Complementar 061 - Exige procedimento de Mamografia ou Ultrassonografia Mamária Bilateral
09.01.01.005-7 OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO Descrição FINALIDADE DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, ENCAMINHAMENTO E GESTÃO DO CUIDADO USUÁRIOS QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA POR MEIO DO CONJUNTO PROCEDIMENTOS: CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA, COLPOSCOPIA E/OU BIÓPSIA DE COLO UTERINO COM ANÁTOMOPATOLÓGICO, CONSULTA OU TELECONSULTA DE RETORNO
Inclui Atributo Complementar 062 - Exige procedimento de Colposcopia ou Biópsia e Anatomopatológico

ANEXO III

INCLUIR COMPATIBILIDADES

AIH (PROC. PRINCIPAL) X AIH (PROC. SECUNDÁRIO)

Procedimento Principal Procedimento compatível Quantidade Tipo da Compatibilidade
09.01.01.013-8 OCI DE IMUNOHISTOQUÍMICA DE NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA 03.01.01.030-7 TELECONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 2 Compatível
03.01.01.007-2 CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA 2 Compatível
02.03.02.004-9 IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) 6 Obrigatório
09.01.01.001-4- OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA 02.04.03.003-0 MAMOGRAFIA 2 Compatível
09.01.01.005-7 - OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO 02.01.01.066-6 BIOPSIA DE COLO UTERINO 1 Compatível
09.01.01.005-7 - OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO 02.03.02.008-1 EXAME ANATOMOPATOLÓGICO DO COLO UTERINO 1 Compatível

ANEXO IV

EXCLUIR COMPATIBILIDADES

AIH (PROC. PRINCIPAL) X AIH (PROC. SECUNDÁRIO)

Procedimento Principal Procedimento compatível Quantidade Tipo da Compatibilidade
09.01.01.001-4- OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA 02.04.03.003-0 MAMOGRAFIA 2 Obrigatória
09.01.01.005-7 - OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO 02.01.01.066-6 BIOPSIA DE COLO UTERINO 1 Obrigatória
09.01.01.005-7 - OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO 02.03.02.008-1 EXAME ANATOMOPATOLÓGICO DO COLO UTERINO 1 Obrigatória
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde