Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.951, DE 19 DE março DE 2026

Altera a Portaria SAES/MS nº 3.199, de 02 de setembro de 2025, Portaria SAES/MS nº 3.200, de 02 de setembro de 2025 e Portaria SAES/MS nº 3.245 de 09 de setembro de 2025, relativas ao funcionamento do Programa Agora Tem Especialistas.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria SAES/MS nº 3.199, de 02 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º O rol de procedimentos especializados possível a ser praticado para o Componente Créditos Financeiros e para o Componente Ressarcimento ao SUS, corresponde aos procedimentos do Componente Ambulatorial, que possuem, na Tabela de Procedimentos do SUS, o atributo complementar 053 - Programa Agora Tem Especialistas - Componente Ambulatorial, e do Componente Cirúrgico, que possuem os atributos complementares 051 - Programa Agora Tem Especialistas - Componente Cirurgias (hospitalares) e 052 - Programa Agora Tem Especialistas - Componente Cirurgias (ambulatoriais), constante no Anexo II, disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/legislacao." (NR)

§1º ............................................................................................................

§2º ............................................................................................................

"Art. 15 O processamento nos sistemas de informação para a valoração dos procedimentos principais registrados no Componente Créditos Financeiros seguirá:

I - Para procedimentos ambulatoriais (Ofertas de Cuidado Integrado - OCI), a aplicação do valor de referência correspondente ao procedimento do Grupo 09 da Tabela de Procedimentos do SUS;

II - Para procedimentos cirúrgicos, o valor de referência do procedimento principal da Tabela de Procedimentos do SUS, acrescido do percentual máximo de complementação federal da UF para o procedimento, conforme Anexo I da Portaria SAES/MS nº 3.245, de 09 de setembro de 2025 ou suas revisões." (NR)

"Art. 16 O processamento nos sistemas de informação para a valoração dos procedimentos principais registrados no Componente Ressarcimento ao SUS, respeitando o disposto nos incisos I e II do art. 10 da Portaria Conjunta MS/AGU nº 7702, de 28 de julho de 2025, seguirá:

I - Para procedimentos ambulatoriais (Ofertas de Cuidado Integrado - OCI), a aplicação do valor de referência da Tabela de Procedimentos do SUS;

II - Para procedimentos cirúrgicos, o valor de referência do procedimento principal da Tabela de Procedimentos do SUS, acrescido do percentual máximo de complementação federal da UF para o procedimento, conforme Anexo I da Portaria SAES/MS nº 3.245, de 09 de setembro de 2025 ou de suas revisões.

§1º A complementação federal de que trata o inciso II deste artigo incidirá apenas sobre o valor do procedimento principal, ou seja, não incide sobre o valor global da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) ou da Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC).

§2º Quando o percentual máximo de complementação federal da UF para o procedimento cirúrgico for zero (0%), será aplicado o Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR) ao procedimento principal." (NR)

"Art. 17 Os procedimentos secundários e procedimentos especiais, quando possuírem valor de referência, deverão ter seu registro efetuado e serão contemplados na rotina de valoração com a devida agregação dos valores ao término do processamento, conforme o valor da Tabela de Procedimentos do SUS.

§1º Para o Componente Ressarcimento ao SUS, a valoração seguirá o valor de referência da Tabela de Procedimentos do SUS, acrescido do IVR, nos casos em que o percentual máximo de complementação federal da UF para o procedimento cirúrgico principal for zero (0%).

§2º Não se enquadram na rotina de valoração prevista no §1º deste artigo, os procedimentos incluídos na Tabela de Procedimentos do SUS por meio do Art. VI da Portaria SAES/MS nº 3.245, de 09 de setembro de 2025, os quais terão o valor de referência da Tabela de Procedimentos do SUS." (NR)

"Art. 18 Fica criado o campo "Fonte Orçamentária - Ampliação do Acesso de Serviços Especializados", na AIH e na APAC, que possui preenchimento obrigatório em todos os atendimentos executados no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, conforme numerações especiais estabelecidas no inciso I do art. 11." (NR)

"Art. 24. O controle e avaliação do Componente Créditos Financeiros e do Componente Ressarcimento ao SUS será de responsabilidade dos gestores federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal, por meio do acompanhamento da produção registrada e os resultados assistenciais do programa sob sua respectiva gestão. (NR)"

§1º ..........................................................

§2º ..........................................................

Art. 2º A Portaria SAES/MS nº 3.200, de 02 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º O rol de procedimentos a ser executado no âmbito do Componente prestação de serviços especializados em caráter complementar corresponde aos procedimentos do Componente Ambulatorial e do Componente Cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas, acrescidos das seguintes especificidades:

I - Modalidade 1: corresponde aos procedimentos do Componente Ambulatorial que possuem o atributo complementar 053 - Programa Agora Tem Especialistas - Componente Ambulatorial, e do Componente Cirúrgico, que possuem os atributos complementares 051 - Programa Agora Tem Especialistas - Componente Cirurgias (hospitalares) e 052 - Programa Agora Tem Especialistas - Componente Cirurgias (ambulatoriais), nos quais deverá ser incluído o atributo complementar Habilitação 38.02 - Agora Tem Especialistas - Modalidade 1;" (NR)

II - ......................................................................

III - ......................................................................

"Art. 8º ...................................................

I - ..................................................................

II - A regra condicionada 0015 - Condiciona o Tipo de Financiamento em FAEC, será aplicada aos procedimentos principais, secundários e especiais com atributo complementar 053 - Programa Agora Tem Especialistas - Componente Ambulatorial, 051 - Programa Agora Tem Especialistas - Componente Cirurgias (hospitalares) e 052 - Programa Agora Tem Especialistas - Componente Cirurgias (ambulatoriais), quando registrados em atendimentos no âmbito do Componente prestação de serviços especializados em caráter complementar - Modalidade 1."(NR)

"Art. 13..................................................................

Parágrafo único. Fica temporariamente suspensa a obrigatoriedade do número de autorização prévio em contatos assistenciais registrados no CMD para Componente prestação de serviços especializados em caráter complementar - Modalidade 3, do Programa Agora Tem Especialistas."(NR)

"Art. 23 O processamento nos sistemas de informação para a valoração dos procedimentos cirúrgicos registrados na Componente prestação de serviços especializados em caráter complementar, Modalidades 1, 2 e 3, considerará o máximo da complementação federal do procedimento na UF conforme Anexo I da Portaria SAES/MS nº 3.245, de 09 de setembro de 2025 ou de suas revisões"(NR)

Art. 3º A Portaria SAES/MS nº 3.245, de 09 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"CAPÍTULO I - COMPONENTE CIRÚRGICO, COMPONENTE CRÉDITOS FINANCEIROS E COMPONENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CARÁTER COMPLEMENTAR" (NR)

"Art. 1º Fica estabelecido, nos termos do artigo 9° da Portaria GM/MS n° 90, de 03 de fevereiro de 2023, combinado com o artigo 7° da Portaria GM/MS n° 7.266, de 18 de junho de 2025, o rol de procedimentos do Componente Cirúrgico no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas e o respectivo percentual máximo de complementação federal, por unidade da federação obtido com base no maior percentual de complementação federal praticado por gestores municipais ou estaduais naquele estado, considerando a série histórica compreendendo o período de 2023 e 2024, conforme Anexo I - Rol de Procedimentos cirúrgicos, e Limite de Complementação Federal, por UF - Programa Agora Tem Especialistas, ou suas revisões, disponível no sítio eletrônico do Programa Agora Tem Especialistas, seção: Mais Informações, Legislação (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/legislacao).

§1º O rol descrito no caput deste artigo e contido no Anexo I a esta portaria também será referência para o Componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, de acordo com o disposto no art. 4º da Portaria GM/MS nº 7.307 de 25 de junho de 2025.

§2º O rol de procedimentos cirúrgicos do Anexo I a esta Portaria será utilizado como referência para os procedimentos cirúrgicos do Componente prestação de serviços especializados em caráter complementar (modalidades 1, 2 e 3), conforme previsto no art. 16 da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025 e respeitadas as definições do artigo 7º da Portaria SAES/MS Nº 3.200, de 2 de setembro de 2025.

§3º ...........................................................

§4º A aplicação do disposto no caput e nos § 1º §2 e §3º deste artigo, deverá observar:

I - Para o Componente Cirúrgico, o gestor local poderá estabelecer o valor de complementação federal do procedimento principal.

II - Para o componente Prestação de serviços especializados em caráter complementar (Modalidades 1, 2 e 3), será aplicado o percentual máximo da complementação federal para o procedimento principal na UF, conforme Anexo I da Portaria SAES/MS nº 3.245, de 09 de setembro de 2025 ou suas revisões

§5º O máximo de complementação federal admitido no rol de procedimentos cirúrgicos para a utilização prevista no caput e no inciso I do § 4º deste artigo será limitado ao teto percentual estabelecido para os respectivos procedimentos principais na UF, conforme Anexo I da Portaria SAES/MS nº 3.245, de 09 de setembro de 2025 ou suas revisões."(NR)

§6º ...

"Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos, conforme Anexo II a esta Portaria, ou suas revisões, disponível no sítio eletrônico do Programa Agora Tem Especialistas, seção: Mais Informações,Legislação: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/legislacao." (NR)

"Art. 3º Os valores de complementação federal nos Componentes Créditos Financeiros e Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar - Modalidades 1, 2 e 3 serão aplicados automaticamente pelos sistemas de registro da produção assistencial, conforme inciso II do § 4º do Art. 1º desta portaria.

§1º A complementação federal incidirá sobre o valor do procedimento principal que tenha o atributo complementar de códigos 051 ou 052, da Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, ou seja, não incide sobre o valor global da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) ou da Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC). (NR)

§ 2º A regra do §1º deste artigo no caso de AIH emitida com procedimentos principais do Subgrupo 0415 (Cirurgias Múltiplas ou Sequenciais) será aplicada somente para os procedimentos principais registrados no campo de "procedimentos realizados", não se admitindo a sua utilização para os demais procedimentos registrados. (NR)

§ 3º Para efeito de referência do cálculo, visando gerar o valor unitário dos procedimentos cirúrgicos que somados irão compor o plano de oferta do rol de prestação de serviços especializados em saúde previstos nos parágrafo único do artigo 1°, caput do artigo 3°, e do caput e § 1º do artigo 4º, todos da Portaria GM/MS n° 7.307 de 25 de junho de 2025 , deverá o estabelecimento de saúde utilizar a soma do valor do procedimento cirúrgico principal acrescido do valor médio, correspondente aos procedimentos secundários e procedimentos especiais compatíveis com o procedimento cirúrgico principal, de acordo com a tabela descrita no Anexo III, ou suas revisões, disponível no sítio eletrônico do Programa Agora Tem Especialistas, seção: Mais Informações, Legislação: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/legislacao.

§4º ......................................................................"(NR)

"Art. 4º Quando do registro da produção realizada, para fins de valoração, os procedimentos secundários e procedimentos especiais compatíveis com o procedimento cirúrgico principal, deverão ser devidamente registrados, conforme Manual de Operacionalização nos Sistemas de Informação: Componente Créditos Financeiros e Manual de Operacionalização nos Sistemas de Informação: Componente Cirúrgico e Componente Ambulatorial, ou suas revisões, disponível no sítio eletrônico do Programa Agora Tem Especialistas, seção: Mais Informações, Publicações (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/publicacoes).

Parágrafo único. A operacionalização do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), na tabela de procedimentos do SUS, no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), no Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e no Conjunto Mínimo de Dados (CMD) obedecerá ao disposto na Portaria SAES/MS n° 3.199, de 2 de setembro de 2025, ou suas revisões, enquanto a operacionalização do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar - Modalidades 1, 2 e 3 obedecerá o disposto na Portaria SAES/MS n° 3.200, de 2 de setembro de 2025, ou suas revisões.

"CAPÍTULO II - COMPONENTE RESSARCIMENTO AO SUS"(NR)

"Art. 5º Fica estabelecido, nos termos do disposto nos §§ 1º e 10 do artigo 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, combinado com os artigos 11 e 12 da Portaria GM/MS n° 7.266, de 18 de junho de 2025, com o inciso II do artigo 10 da Portaria MS/AGU n° 7.702, de 28 de julho de 2025, alterada pela Portaria GM/MS nº 10.020, de 30 de dezembro de 2025, o rol de procedimentos cirúrgicos no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas do componente Ressarcimento ao SUS, aplicando-se o respectivo percentual máximo de complementação federal, por unidade da federação obtido com base no maior percentual de complementação federal praticado por gestores municipais ou estaduais naquele estado, considerando a série histórica compreendendo o período de 2023 e 2024, conforme Anexo I - Rol de Procedimentos cirúrgicos, e Limite de Complementação Federal, por UF - Programa Agora Tem Especialistas da Portaria SAES/MS 3.245/2025, ou suas revisões, disponível no sítio eletrônico do Programa Agora Tem Especialistas, seção: Mais Informações, Legislação (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/legislacao).

§1º A aplicação do Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR) no Componente Ressarcimento ao SUS será aplicada para procedimentos principais cirúrgicos que tenham percentual máximo de complementação zerado (0%) no Anexo I da Portaria SAES/MS 3.245/2025 e aos seus procedimentos secundários e especiais compatíveis com o procedimento cirúrgico principal, gerando um valor agregado majorados pelo IVR.

§2º Não se enquadram na rotina de valoração prevista no §1º deste artigo, os procedimentos incluídos na Tabela de Procedimentos do SUS por meio do Art. 6º da Portaria SAES/MS nº 3.245, de 09 de setembro de 2025, os quais terão o valor de referência da Tabela de Procedimentos do SUS.

§3º Quando do registro da produção realizada, para fins de valoração, os procedimentos secundários e procedimentos especiais compatíveis com o procedimento cirúrgico principal, deverão ser devidamente registrados, conforme Manual de Operacionalização nos Sistemas de Informação: Componente Ressarcimento ao SUS, ou suas revisões, disponível no sítio eletrônico do Programa Agora Tem Especialistas, seção: Mais Informações, Publicações (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/publicacoes)

§4º Para fins de referência do cálculo, visando gerar o valor unitário dos procedimentos cirúrgicos que somados irão compor o plano de oferta do rol de prestação de serviços especializados em saúde do Componente Ressarcimento ao SUS, nos art. 2º, § 1º, II e art. 10, II da Portaria MS/AGU nº 7.702, de 28 de julho de 2025, deve-se utilizar a soma do valor do procedimento cirúrgico principal acrescido do valor médio, correspondente aos procedimentos secundários e procedimentos especiais compatíveis com o procedimento cirúrgico principal, de acordo com a tabela descrita no Anexo III, ou suas revisões, disponível no sítio eletrônico do Programa Agora Tem Especialistas, seção: Mais Informações, Legislação (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/legislacao.

§5º A regra de valoração dos procedimentos cirúrgicos descrita no caput do presente artigo será aplicada aos termos de execução já assinados, cujas matrizes de oferta passarão por recálculo e não deverão passar por alterações nos tipos e quantidades de procedimentos.

§6º A complementação federal no Componente Ressarcimento ao SUS de que trata o caput deste artigo não necessita ser programada na Ficha de Programação Orçamentária e Financeira (FPO), sendo aplicada automaticamente pelos sistemas de registro da produção assistencial, observando o percentual máximo da complementação federal para o procedimento principal na UF conforme Anexo I da Portaria SAES/MS nº 3.245, de 09 de setembro de 2025 ou suas revisões.

§7º A operacionalização do Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), na tabela de procedimentos do SUS, no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), no Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e no Conjunto Mínimo de Dados (CMD) obedecerá ao disposto na Portaria SAES/MS n° 3.199, de 2 de setembro de 2025, ou suas revisões." (NR)

CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS DE INTERCORRÊNCIAS

"Art. 6º Quando da utilização do procedimento cirúrgico do rol de prestação de serviços exclusivamente referente ao § 1º do artigo 1° desta Portaria - Componente Crédito Financeiro, e ao artigo 5° desta Portaria - Componente Ressarcimento ao SUS e na eventualidade de intercorrências durante a internação e o procedimento cirúrgico, poderão ser utilizados os procedimentos descritos no Anexo VI, ou suas revisões, disponível no sítio eletrônico do Programa Agora Tem Especialistas, seção: Mais Informações, Legislação (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/legislacao, que passam a ser incluídos na Tabela de Procedimentos do SUS.

§1º Havendo eventuais intercorrências durante a internação ou procedimento cirúrgico o estabelecimento de saúde poderá solicitar a prorrogação da internação hospitalar em leito de enfermaria ou leito de Unidade de Terapia Intensiva, conforme estabelecido nos §§ 3º e 4º do artigo 4° da Portaria GM/MS n° 7.307 de 25 de junho de 2025, e cláusula nona, item 9.1, presente na minuta do Termo de Execução - Agora tem Especialistas: Componentes créditos financeiros (disponível no sítio eletrônico do Programa Agora Tem Especialistas, seção: Mais Informações, Publicações https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/publicacoes), a referida solicitação deverá ter avaliação e autorização prévia do gestor municipal, estadual ou distrital, inclusive quanto à sua prorrogação.

§2º Havendo eventuais intercorrências durante a internação ou procedimento cirúrgico, a operadora de plano privado de assistência à saúde poderá solicitar a prorrogação da internação hospitalar em leito de enfermaria ou leito de Unidade de Terapia Intensiva, conforme estabelecido no artigo 13 da Portaria MS/AGU n° 7.702 de 28 de julho de 2025 e cláusula nona, item 9.1, da minuta do Termo de Execução Agora tem Especialistas: Componente Ressarcimento ao SUS (disponível no sítio eletrônico do Programa Agora Tem Especialistas, seção: Mais Informações, Publicações https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/publicacoes),, a referida solicitação deverá ter avaliação e autorização prévia do gestor municipal, estadual ou distrital, inclusive quanto à sua prorrogação.

§3º Ao autorizar as internações por intercorrências estabelecidas nos §§ 1º e 2º deste artigo, os gestores municipais, estaduais ou distrital deverão realizar, sempre que possível, a regulação dos pacientes para rede própria ou contratualizada, dentro dos prazos estabelecidos no item item 9.1, da minuta do Termo de Execução Agora tem Especialistas: Componente Ressarcimento ao SUS e do item 9.1, presente na minuta do Termo de Execução - Agora tem Especialistas: Componentes créditos financeiros, respeitando-se a condição clínica avaliada e garantida a segurança dos paciente."(NR)

§4º........................................................................................................................

ANEXO I

"ROL DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E LIMITE DE COMPLEMENTAÇÃO FEDERAL, POR UF - PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS

Disponível no sítio eletrônico do Programa Agora Tem Especialistas, seção: Mais Informações, Legislação, Componente Cirúrgico (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/legislacao)."(NR)

ANEXO II

"PROCEDIMENTOS ALTERADOS

Disponível no sítio eletrônico do Programa Agora Tem Especialistas, seção: Mais Informações, Legislação (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/legislacao)" (NR)

ANEXO III

"VALOR MÉDIO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA REFERÊNCIA DO CÁLCULO - COMPONENTE CRÉDITOS FINANCEIROS

Disponível no sítio eletrônico do Programa Agora Tem Especialistas, seção: Mais Informações, Legislação, Componente Créditos Financeiros: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/legislacao." (NR)

ANEXO V

"VALOR MÉDIO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA REFERÊNCIA DO CÁLCULO E APLICAÇÃO DO IVR - COMPONENTE RESSARCIMENTO AO SUS

Link para acesso Disponível no sítio eletrônico do Programa Agora Tem Especialistas, seção: Mais Informações, Legislação, Componente Ressarcimento ao SUS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/legislacao" (NR)

Art. 4º Os atributos complementares com código 051, 052, 053, 054 e 055 seguem vigentes na Tabela de Procedimentos do SUS, com as seguintes redações e descrições:

I - "051 - Programa Agora Tem Especialistas - Componente Cirurgias (hospitalares)": definição

II - "052 - Programa Agora Tem Especialistas - Componente Cirurgias (ambulatoriais)": definição

III - "053 - Programa Agora Tem Especialistas - Componente Ambulatorial": Identifica os procedimentos integrantes do PMAE, que objetiva a qualificação e a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos na Atenção Ambulatorial Especializada à Saúde

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogados:

I - o art. 23 da Portaria SAES/MS nº 3.199, de 2 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 167, de 3 de setembro de 2025, seção 1, página 80.

II - o §3º do art. 1º e o Anexo IV da Portaria SAES/MS nº 3.245, de 09 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 10 de setembro de 2025, seção 1, página 182.

MOZART JULIO TABOSA SALES

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde