Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.955, DE 19 DE março DE 2026

Concede reclassificação no Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes aos serviços classificados, nos procedimentos relacionados aos transplantes de órgãos sólidos, medula óssea, tratamento de intercorrências pós-transplante e acompanhamento pré e pós-transplante

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,resolve:

Art. 1º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

INCREMENTO FINANCEIRO SNT RIM NÍVEL A: 24.46

PARANÁ

Nº do SNT: 2 01 01 PR 10
I - denominação: Hospital Santa Casa de Curitiba / Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba
II - CNPJ: 76.613.835/0001-89
III - CNES: 0015334
IV - endereço: Praça Rui Barbosa, Nº 245, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80010-030.

Parágrafo único. Fica excluída a classificação anterior Incremento financeiro SNT Rim nível B: 24.47, concedida por meio da Portaria SAES/MS nº 766, de 14 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 178, de 18 de setembro de 2023, seção 1, página 800, Anexo II.

Art. 2º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

INCREMENTO FINANCEIRO SNT RIM NÍVEL B: 24.47

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 01 99 RS 13
I - denominação: Hospital Universitário Santa Maria / Universidade Federal de Santa Maria
II - CNPJ: 95.591.764/0014-20
III - CNES: 2244306
IV - endereço: Av. Roraima, N° 1.000, Bairro: Camobi, Santa Maria/RS, CEP: 97105-900.

Parágrafo único. Fica excluída a classificação anterior Incremento financeiro SNT Rim nível C: 24.48, concedida por meio da Portaria SAES/MS nº 766, de 14 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 178, de 18 de setembro de 2023, seção 1, página 800, Anexo II.

Art. 3º As reclassificações concedidas aos serviços de transplante por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 18/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.039105/2026-27, estão em conformidade com o art. 12, inciso II, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, e possuem validade por prazo indeterminado.

At. 4º Anualmente será realizado o monitoramento dos serviços pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço, para nível superior ou inferior.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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