Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Santa Isabel (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 22 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento a seguir descrito.
| UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº LEITOS | PROPOSTA SAIPS |
| MG | UBÁ | 2195437 | HOSPITAL SANTA ISABEL | MUNICIPAL | 10 | 219101 |
Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao estado e/ou município, conforme dispõe o art. 7º V, 1, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.