Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita o Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira - IPPMG UFRJ como Terapia Gênica.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º - Fica habilitato como Terapia Gênica, o estabelecimento de saúe a seguir descrito.
| Razão Social/Nome fantasia/Município | CNES | IBGE | CNPJ | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | NUP/SEI |
| Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira - IPPMG / Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ/ Rio de Janeiro/RJ | 2296616 | 330455 | 33.663.683/0026-74 | 35.16 - Terapia Gênica | 25000.041159/2026-52 |
Art. 2º - A habilitação do serviço será realizada sem impacto orçamentário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.