Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (Tabela de Procedimentos do SUS), incremento financeiro para o Componente prestação de serviços especializados em caráter complementar - Modalidade 3, do Programa Agora Tem Especialistas.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (Tabela de Procedimentos do SUS), incremento financeiro denominado "Agora Tem Especialistas Modalidade 3 Unidades Móveis - Diagnóstico por Imagem" a ser aplicado aos procedimentos listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O incremento financeiro da produção dos procedimentos constantes no Anexo a esta portaria será aplicado quando realizados por estabelecimento de saúde com habilitação 38.04 - Agora Tem Especialistas Modalidade 3 Unidades Móveis.
Art. 3º Os valores diferenciados de que trata o art. 1º desta Portaria serão aplicados exclusivamente aos procedimentos registrados nos sistemas oficiais de informação do SUS, conforme normativas vigentes.
Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) adotar providências necessárias para demandar ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde da Secretaria de Informação e Saúde Digital (DATASUS/SEIDIGI/MS) o desenvolvimento das adequações no Conjunto Mínimo de Dados, e realizar as alterações no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP) e no Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme disposições desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos nos sistemas de informação a partir da competência abril de 2026.
ANEXO
PERCENTUAL DE INCREMENTO EM PROCEDIMENTOS REALIZADOS POR ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS
COMPONENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CARÁTER COMPLEMENTAR - MODALIDADE 3
| CÓDIGOS | NOME | % INCREMENTO |
| 02.05.01.004-0 | ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS | S.A: 190% |
| 02.05.02.003-8 | ULTRASSONOGRAFIA ABDOME SUPERIOR | S.A: 190% |
| 02.05.02.004-6 | ULTRASSONOGRAFIA DE ABDÔMEN TOTAL | S.A: 190% |
| 02.05.02.005-4 | ULTRASSONOGRAFIA DO APARELHO URINÁRIO | S.A: 190% |
| 02.05.02.006-2 | ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO | S.A: 190% |
| 02.05.02.007-0 | ULTRASSONOGRAFIA BOLSA ESCROTAL | S.A: 190% |
| 02.05.02.009-7 | ULTRASSONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL | S.A: 190% |
| 02.05.02.010-0 | ULTRASSONOGRAFIA DE PRÓSTATA POR VIA ABDOMINAL | S.A: 190% |
| 02.05.02.011-9 | ULTRASSONOGRAFIA PRÓSTATA (VIA TRANSRETAL) | S.A: 190% |
| 02.05.02.012-7 | ULTRASSONOGRAFIA DE TIREÓIDE | S.A: 190% |
| 02.05.02.016-0 | ULTRASSONOGRAFIA PÉLVICA (GINECOLÓGICA) | S.A: 190% |
| 02.05.02.018-6 | ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL | S.A: 190% |