Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 3.992, DE 31 DE MARÇO DE 2026

Estabelece, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (Tabela de Procedimentos do SUS), incremento financeiro para o Componente prestação de serviços especializados em caráter complementar - Modalidade 3, do Programa Agora Tem Especialistas.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (Tabela de Procedimentos do SUS), incremento financeiro denominado "Agora Tem Especialistas Modalidade 3 Unidades Móveis - Diagnóstico por Imagem" a ser aplicado aos procedimentos listados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O incremento financeiro da produção dos procedimentos constantes no Anexo a esta portaria será aplicado quando realizados por estabelecimento de saúde com habilitação 38.04 - Agora Tem Especialistas Modalidade 3 Unidades Móveis.

Art. 3º Os valores diferenciados de que trata o art. 1º desta Portaria serão aplicados exclusivamente aos procedimentos registrados nos sistemas oficiais de informação do SUS, conforme normativas vigentes.

Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) adotar providências necessárias para demandar ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde da Secretaria de Informação e Saúde Digital (DATASUS/SEIDIGI/MS) o desenvolvimento das adequações no Conjunto Mínimo de Dados, e realizar as alterações no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP) e no Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme disposições desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos nos sistemas de informação a partir da competência abril de 2026.

MOZART JULIO TABOSA SALES

ANEXO

PERCENTUAL DE INCREMENTO EM PROCEDIMENTOS REALIZADOS POR ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS

COMPONENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CARÁTER COMPLEMENTAR - MODALIDADE 3

CÓDIGOS NOME % INCREMENTO
02.05.01.004-0 ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS S.A: 190%
02.05.02.003-8 ULTRASSONOGRAFIA ABDOME SUPERIOR S.A: 190%
02.05.02.004-6 ULTRASSONOGRAFIA DE ABDÔMEN TOTAL S.A: 190%
02.05.02.005-4 ULTRASSONOGRAFIA DO APARELHO URINÁRIO S.A: 190%
02.05.02.006-2 ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO S.A: 190%
02.05.02.007-0 ULTRASSONOGRAFIA BOLSA ESCROTAL S.A: 190%
02.05.02.009-7 ULTRASSONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL S.A: 190%
02.05.02.010-0 ULTRASSONOGRAFIA DE PRÓSTATA POR VIA ABDOMINAL S.A: 190%
02.05.02.011-9 ULTRASSONOGRAFIA PRÓSTATA (VIA TRANSRETAL) S.A: 190%
02.05.02.012-7 ULTRASSONOGRAFIA DE TIREÓIDE S.A: 190%
02.05.02.016-0 ULTRASSONOGRAFIA PÉLVICA (GINECOLÓGICA) S.A: 190%
02.05.02.018-6 ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL S.A: 190%
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde