Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Delega competência ao Servidor da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde para responder pelo Serviço de Monitoramento de Transferências e Devolução de Recursos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições do art. 26 de Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao servidor da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, EGILSON DA SILVA LIMA, Assessor Técnico Especializado - FCE 4.10, SIAPE 1787121, para responder pelo Serviço de Monitoramento de transferências e Devolução de Recursos, no âmbito da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º No exercício da delegação de competência de que trata esta Portaria, caberá ao servidor a prática dos atos administrativos necessários ao funcionamento do Serviço de Monitoramento de Transferências e Devolução de Recursos, especialmente aqueles relacionados às seguintes competências:
I - subsidiar a atuação da Secretaria nas atividades do sistema federal de administração financeira;
II - acompanhar, orientar e controlar os processos de pagamento demandados pela Secretaria;
III - acompanhar e avaliar a execução financeira das programações vinculadas à Secretaria; e
IV - acompanhar os processos de Tomada de Contas Especial nas transferências fundo a fundo sob responsabilidade da Secretaria.
Art. 3º A delegação de competência de que trata esta Portaria não implica exclusão da responsabilidade da autoridade delegante.
Art. 4º O exercício das atribuições decorrentes da delegação de competência de que trata esta Portaria não exclui nem prejudica o desempenho das atribuições inerentes ao cargo ocupado pelo servidor, as quais permanecerão sendo exercidas de forma concomitante.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.