Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Concessão do CEBAS do Hospital e Maternidade Regional de Regente Feijó, com sede em Regente Feijó (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital e Maternidade Regional de Regente Feijó, CNPJ nº 07.956.704/0001-81, com sede em Regente Feijó (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 225/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.135200/2025-70.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.