Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Concessão do CEBAS do Instituto de Desenvolvimento do Nordeste - IDENE, com sede em Teresina (PI).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto de Desenvolvimento do Nordeste - IDENE, CNPJ nº 20.124.920/0001-29, com sede em Teresina (PI), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 238/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.028511/2026-64.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.