Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS do Instituto Amiga da Gente, com sede em Palmeira dos Índios (AL).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Amiga da Gente, CNPJ nº 32.287.116/0001-40, com sede em Palmeira dos Índios (AL), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 103/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.174472/2024-12.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.486, de 17 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 224, de 25 de novembro de 2025, seção 1, página 182.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.