Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga o resultado final do processamento eletrônico da seleção de municípios, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos na primeira fase para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital SGTES/MS nº 11, de 10 de maio de 2019.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:
Art. 1º Divulgar, através do site http://maismedicos.gov.br, o resultado final do processamento eletrônico da seleção de municípios, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos na primeira fase para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do subitem 8.1.3 do Edital SGTES/MS nº 11/2019.
Art. 2º O médico cujo nome integre a lista indicada no art. 1º desta Portaria deverá acessar o SGP, no período indicado no cronograma publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, para confirmar interesse na alocação e imprimir o Termo de Adesão e Compromisso, em conformidade com as regras do subitem 8.1.4 do Edital SGTES/MS nº 11/2019.
Parágrafo único. Nos termos dos subitens 8.1.5 a 8.1.8 do Edital SGTES/MS nº 11/2019, nas datas previstas no cronograma publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, o médico deverá comparecer ao Município de alocação, portando o Termo de Adesão e Compromisso em duas vias e os documentos exigidos no subitem 4.1.2 do Edital, e apresentar-se ao gestor municipal para fins de validação da vaga.
Art. 3º Após a validação e homologação, será disponibilizado no perfil do candidato no SGP extrato confirmando a validação e homologação realizada pelo gestor municipal, nos termos do subitem 8.1.9 do Edital SGTES/MS nº 11/2019.
Parágrafo único. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se a vaga foi validada e homologada, no prazo estabelecido no cronograma, podendo implicar a perda do direito à vaga de alocação, conforme subitem 8.1.11 do Edital SGTES/MS nº 11/2019.
Art. 4º O médico selecionado que não se apresentar no Município para fins de validação da vaga, no prazo indicado no cronograma, ou não atender aos requisitos editalícios para validação e homologação, será excluído da seleção, conforme subitem 8.1.11.1 do Edital SGTES/MS nº 11/2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.