Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga o resultado final do processamento eletrônico da seleção de municípios, pelos médicos brasileiros formados em instituições de educação superior estrangeiras com habilitação para o exercício da medicina no exterior, inscritos na segunda fase para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital SGTES/MS nº 11, de 10 de maio de 2019.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições, e considerando os termos do art. 18 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:
Art. 1º Divulgar, no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, o resultado final do processamento eletrônico da seleção de municípios, pelos médicos brasileiros formados em instituições de educação superior estrangeiras com habilitação para o exercício da medicina no exterior, inscritos na segunda fase para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital SGTES/MS nº 11/2019, constando no Anexo I, os candidatos alocados que deverão participar do Módulo de Acolhimento e Avaliação, e no Anexo II, os candidatos que já obtiveram o registro único expedido pelo Ministério da Saúde (RMS).
Art. 2º Os candidatos indicados no Anexo I deverão acessar o SGP para confirmar a sua participação no Módulo de Acolhimento e Avaliação, através das opções: Escolha de Vagas/ Resultados /Validar Vaga, no período indicado no cronograma disponível no site http://maismedicos.gov.br, implicando o ato de confirmação de participação no Módulo, na validação da vaga, respectivamente nos termos dos subitens 8.2.2.1 e 8.2.2.2 do Edital SGTES/MS nº 11/2019.
§ 1º O médico que não confirmar o interesse na vaga, nos termos do subitem 8.2.2.3 do Edital SGTES/MS nº 11/2019 será excluído da seleção.
§ 2º Nos termos do subitem 3.1.10.2 do Edital SGTES/MS nº 11/2019, no início da etapa concernente ao Módulo de Acolhimento e Avaliação, será exigido do médico todos os documentos, observados requisitos de forma e conteúdo, nos termos da lei, sob pena de invalidação da inscrição e da alocação, ressalvados os casos de dispensa previstos no Edital.
Art. 3º Os candidatos indicados no Anexo II estão dispensados do Módulo de Acolhimento e Avaliação.
§ 1º O candidato indicado no caput deverá se apresentar, no período indicado no cronograma de eventos, no município/DSEI de alocação para validação da vaga, homologação pelo gestor local e início das atividades, e deve portar 2 (duas) vias do Termo de Adesão e Compromisso, para a assinatura.
§ 2º O candidato indicado no caput deve atender a todos os requisitos do Edital para validação e homologação, sob pena de ser excluído da seleção, nos termos do subitem 8.2.9 do Edital SGTES/MS nº 11/2019.
Art. 4º Dá-se por encerrada a chamada pública regida pelo Edital SGTES/MS nº 11/2019, ante à ausência de vagas remanescentes, nos termos do subitem 14.4 do Edital SGTES/MS nº 11/2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.