Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela o registro único concedido à médica intercambista cooperada com efeitos retroativos a data do seu desligamento do Projeto Mais Médicos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e
Considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981;
Considerando o Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, que dispõe sobre a emissão do registro único e da carteira de identificação para os médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, de que trata a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013; e
Considerando a Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, que dispõe sobre a emissão do número de registro único para os médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e a respectiva carteira de identificação, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o registro único concedido, por meio da Portaria SGTES/MS nº 355, de 3 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 192, de 6 de outubro de 2014, Seção 1, págs. 68 a 69, para o exercício da medicina, à médica intercambista cooperada relacionada no anexo desta Portaria, referente a sua adesão como médica cooperada, ante o seu desligamento do Projeto do referido perfil em 11/09/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11/09/2017.
ANEXO
PROCESSO | NOME | RMS | UF | MUNICÍPIO |
25000.161640/2014-20 | ADISMARY CEBALLOS INFANTE | 2700192 | AL | PENEDO |