Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela o registro único concedido ao médico intercambista desligado do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, da Seção II do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 5º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do art. 11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o registro único para o exercício da medicina do(a) médico(a) intercambista desligado(a) do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
NOME | RMS | PROCESSO/SIPAR |
SINDYA CRISTINA PEREIRA ALMEIDA | 2101226 | 25000.011104/2018-16 |