Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde credenciadas pelo Ministério da Saúde.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 18 do Decreto n° 9.795, de 17 de maio de 2019, e
Considerando a Portaria nº 1.710, de 8 de julho de 2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, para instituir o fluxo de credenciamento desburocratizado para serviços e equipes de saúde no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Considerando a necessidade de ampliar o tempo para a gestão municipal e distrital cadastrar as novas equipes e serviços no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), resolve:
Art.1º Esta Portaria prorroga o prazo de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde credenciadas pelo Ministério da Saúde, após expirado o prazo de 4 (quatro) competências a contar da data de publicação da Portaria de Credenciamento, com finalidade de atender ao disposto no item 6 do Financiamento das Ações de Atenção Básica do Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a possibilidade de solicitação prorrogação de prazo de até 2 (duas) competências.
Art. 2º Fica prorrogado o prazo por mais 2 competências para as equipes ou serviços de APS dos municípios descritos nas seguintes portarias:
I - PORTARIA Nº 1.551, DE 1º DE JULHO DE 2019, que credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB).
II - PORTARIA Nº 1.553, DE 1º DE JULHO DE 2019, que credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes as equipes de Consultório na Rua (eCR).
III - PORTARIA Nº 1.554, DE 1º DE JULHO DE 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes à Unidade Odontológica Móvel (UOM).
IV - PORTARIA Nº 2.128, DE 12 DE AGOSTO DE 2019, que credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às Equipes de Saúde Bucal (eSB), e homologa a adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) nos Municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora.
Parágrafo único: Para as portarias relacionadas ao Saúde na Hora, a prorrogação somente será válida para o credenciamento das Equipes de Saúde da Família (eSF) e às Equipes de Saúde Bucal (eSB).
V - PORTARIA Nº 2.269, DE 30 DE AGOSTO DE 2019, que credencia Municípios a receber incentivos financeiros referentes à Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF).
VI - PORTARIA Nº 2.279, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019, que credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes as equipes de Consultório na Rua (eCR).
VII - PORTARIA Nº 2.287, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019, que credencia municípios a receber incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.