Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga a lista final dos médicos formados em Instituições de Educação Superior brasileiras e estrangeiras, participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil que tiveram a prorrogação automática validada, nos termos do Edital SAPS/MS nº 7, de 25 de março de 2020.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições, e considerando os termos do art. 18 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:
Art. 1º Divulgar no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, a lista contendo o resultado final dos médicos formados em Instituições de Educação Superior brasileiras e estrangeiras, participantes do Projeto Mais Médicos, na chamada regida pelo Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016 - 13º ciclo, que terão a sua adesão no Projeto prorrogada, excepcionalmente, por mais 6 (seis) meses, nos termos do subitem 1.1 do Edital/SAPS/MS nº 7, de 25 de março de 2020.
Art. 2º O médico cujo nome integre a lista indicada no art. 1º desta Portaria deverá permanecer desenvolvendo suas atividades no mesmo município, conforme subitem 1.2, do Edital/SAPS/MS nº 7/2020, e os demais profissionais bolsistas com contrato ativo que não tiveram sua prorrogação excepcional aprovada, continuarão com os Termos de Adesão e Compromisso vigentes até o término do período previsto originalmente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.