Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 56, do Anexo I do Decreto nº 9795, de 17 de maio de 2019, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Considerando o disposto no art. 16, § 3º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981;
Considerando o disposto no art. 1º, § 1º e 3º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, que dispõe sobre a emissão do registro único e da carteira de identificação para os médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, de que trata a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013; e
Considerando o disposto nos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, que dispõe sobre a emissão do número de registro único para os médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e a respectiva carteira de identificação, decide:
Art. 1º Conceder, com base no respectivo processo administrativo, registro único para o exercício da medicina, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, ao médico intercambista, indicado na lista constante do Anexo desta Portaria, com adesão na seleção do Edital SGTES/MS nº 11, de 10 de maio de 2019 (18º ciclo) em cumprimento às decisões liminares, bem como determinar a expedição da respectiva carteira de identificação, por ter atendido a todos os requisitos legais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROCESSO | NOME | RMS | UF | MUNICÍPIO |
25000.159327/2019-36 | JOÃO MENDES | 3300916 | RJ | Belford Roxo |