Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Primária à Saúde

PORTARIA Nº 32, DE 26 DE MAIO DE 2020

Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes de Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, SUSBTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 18 do Decreto n° 9.795, de 17 de maio de 2019, e

Considerando a Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 47/GM/MS, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; e

Considerando a necessidade de melhorias no acompanhamento, monitoramento e avaliação das estratégias da Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes de Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação:

a) Equipes de Saúde da Família (eSF), descritas no Anexo.

Art. 2º Os códigos INE de que trata o Art. 1º foram definidos por meio da análise das equipes de APS credenciadas em portaria do Ministério da Saúde, cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES.

Art. 3º Os municípios com equipes constantes no Anexo deverão observar os critérios estabelecidos no Art. 1º da Portaria nº 47/GM/MS, de 19 de dezembro de 2019, cuja inobservância e descumprimento acarretará a suspensão da transferência financeira.

Art. 4º Eventuais casos omissos serão resolvidos pelo titular máximo do órgão responsável pela Atenção Primária à Saúde no âmbito do Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIELA DE CARVALHO RIBEIRO

ANEXO

Identificações Nacionais de Equipe - INE por município referente às Equipes de Saúde da Família (eSF) para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

UF IBGE MUNICÍPIOS INE DESCRIÇÃO
AC 120045 SENADOR GUIOMARD 0000006416 Equipe de Saúde da Família
AL 270540 MONTEIRÓPOLIS 0001711571 Equipe de Saúde da Família
AL 270895 SENADOR RUI PALMEIRA 0001711059 Equipe de Saúde da Família
AL 270895 SENADOR RUI PALMEIRA 0001711040 Equipe de Saúde da Família
AM 130260 MANAUS 0001694359 Equipe de Saúde da Família
BA 290200 ARACATU 0001710559 Equipe de Saúde da Família
BA 290570 CAMAÇARI 0001694707 Equipe de Saúde da Família
BA 292740 SALVADOR 0001712241 Equipe de Saúde da Família
BA 292740 SALVADOR 0001712225 Equipe de Saúde da Família
BA 292740 SALVADOR 0001711830 Equipe de Saúde da Família
BA 292740 SALVADOR 0001711008 Equipe de Saúde da Família
BA 292740 SALVADOR 0001710990 Equipe de Saúde da Família
BA 292740 SALVADOR 0001710982 Equipe de Saúde da Família
BA 292740 SALVADOR 0001710974 Equipe de Saúde da Família
CE 230230 BELA CRUZ 0001713507 Equipe de Saúde da Família
CE 230440 FORTALEZA 0001655779 Equipe de Saúde da Família
CE 231220 SANTA QUITÉRIA 0000103128 Equipe de Saúde da Família
ES 320490 SÃO MATEUS 0001713779 Equipe de Saúde da Família
MA 210200 BOM JARDIM 0001714120 Equipe de Saúde da Família
MA 210300 CAXIAS 0001713515 Equipe de Saúde da Família
MA 210632 MARACAÇUMÉ 0001710753 Equipe de Saúde da Família
MA 211100 SÃO JOÃO BATISTA 0001712942 Equipe de Saúde da Família
MA 211100 SÃO JOÃO BATISTA 0001713116 Equipe de Saúde da Família
MG 313862 LIMEIRA DO OESTE 0001709747 Equipe de Saúde da Família
MG 314330 MONTES CLAROS 0001713698 Equipe de Saúde da Família
MG 315250 POUSO ALEGRE 0001707167 Equipe de Saúde da Família
MG 316080 SÃO BENTO ABADE 0001706055 Equipe de Saúde da Família
MG 316940 TRÊS PONTAS 0001710311 Equipe de Saúde da Família
MS 500690 PORTO MURTINHO 0001712411 Equipe de Saúde da Família
MT 510340 CUIABÁ 0001709070 Equipe de Saúde da Família
MT 510340 CUIABÁ 0001709089 Equipe de Saúde da Família
PA 150670 SANTANA DO ARAGUAIA 0001709631 Equipe de Saúde da Família
PB 251240 PUXINANÃ 0001711792 Equipe de Saúde da Família
PE 260900 MACAPARANA 0001703161 Equipe de Saúde da Família
PI 220270 COCAL 0001518178 Equipe de Saúde da Família
PI 220700 OEIRAS 0001695371 Equipe de Saúde da Família
PR 411070 IRATI 0001703846 Equipe de Saúde da Família
PR 411070 IRATI 0001703854 Equipe de Saúde da Família
RJ 330420 RESENDE 0001713841 Equipe de Saúde da Família
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 0001609742 Equipe de Saúde da Família
RS 430210 BENTO GONÇALVES 0001712322 Equipe de Saúde da Família
RS 430512 CERRITO 0001703951 Equipe de Saúde da Família
RS 431033 IMBÉ 0001704982 Equipe de Saúde da Família
RS 431170 MACHADINHO 0001713906 Equipe de Saúde da Família
RS 431405 PAROBÉ 0001713566 Equipe de Saúde da Família
RS 431490 PORTO ALEGRE 0000430234 Equipe de Saúde da Família
RS 431490 PORTO ALEGRE 0001712276 Equipe de Saúde da Família
RS 431490 PORTO ALEGRE 0001712268 Equipe de Saúde da Família
SC 420280 BRAÇO DO NORTE 0001709577 Equipe de Saúde da Família
SC 420910 JOINVILLE 0001713264 Equipe de Saúde da Família
SP 350950 CAMPINAS 0001711806 Equipe de Saúde da Família
SP 350950 CAMPINAS 0000322636 Equipe de Saúde da Família
SP 350950 CAMPINAS 0000322830 Equipe de Saúde da Família
SP 350950 CAMPINAS 0000323322 Equipe de Saúde da Família
SP 350950 CAMPINAS 0001505610 Equipe de Saúde da Família
SP 351060 CARAPICUÍBA 0001711695 Equipe de Saúde da Família
SP 351060 CARAPICUÍBA 0001711652 Equipe de Saúde da Família
SP 351060 CARAPICUÍBA 0001684981 Equipe de Saúde da Família
SP 351060 CARAPICUÍBA 0001711199 Equipe de Saúde da Família
SP 351060 CARAPICUÍBA 0001711210 Equipe de Saúde da Família
SP 351060 CARAPICUÍBA 0001711253 Equipe de Saúde da Família
SP 351880 GUARULHOS 0000331406 Equipe de Saúde da Família
SP 351880 GUARULHOS 0000331864 Equipe de Saúde da Família
SP 351880 GUARULHOS 0000330930 Equipe de Saúde da Família
SP 352480 JALES 0001710354 Equipe de Saúde da Família
SP 352590 JUNDIAÍ 0001711768 Equipe de Saúde da Família
SP 353620 PARIQUERA-AÇU 0000342769 Equipe de Saúde da Família
SP 354020 PONTAL 0001710427 Equipe de Saúde da Família
SP 354970 SÃO JOSÉ DO RIO PARDO 0001712292 Equipe de Saúde da Família
SP 355070 SÃO SEBASTIÃO 0001696025 Equipe de Saúde da Família
TO 170255 AUGUSTINÓPOLIS 0001709518 Equipe de Saúde da Família
TOTAL 48 MUNICÍPIOS 71 EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
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