Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Primária à Saúde

PORTARIA Nº 56, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

Institui o Grupo de Trabalho com a finalidade de revisar o Guia de recomendações para o uso de fluoretos no Brasil e prestar cooperação técnico-científica relacionada ao uso de fluoretos no Brasil.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18 do Decreto n° 9.795, de 17 de maio de 2019, e Considerando a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal, que apresenta as diretrizes do Ministério da Saúde para a organização da atenção à saúde bucal no âmbito do SUS;

Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal que preconizam ações de promoção e proteção à saúde;

Considerando a necessidade de garantir educação permanente aos profissionais de saúde bucal no SUS, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com a finalidade de revisar o Guia de recomendações para uso de fluoretos no Brasil e prestar cooperação técnica-científica à Coordenação-Geral de Saúde Bucal, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - CGSB/DESF/SAPS.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Revisar o Guia de recomendações do uso de fluoretos no Brasil.

II - Prestar apoio técnico-científico à Coordenação-Geral de Saúde Bucal em relação ao uso de fluoretos no Brasil.

Art. 3° O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e/ou instituições:

I- Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS, que o coordenará:

a)Departamento de Saúde da Família - DESF/SAPS/MS, com dois representantes titulares e dois suplentes.

II - Secretaria de Atenção à Saúde Indígena - SESAI/MS:

b) Departamento de Atenção à Saúde da Secretaria Especial de Saúde Indígena - DASI/SESAI/MS, com um representante titular e um suplente.

§ 1º Os representantes referentes aos incisos I e II serão indicados posteriormente por seus respectivos órgãos.

§ 2º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas para contribuir no desenvolvimento dos trabalhos relacionados ao objeto desta Portaria.

Art. 4º O cronograma de reuniões e demais atividades será proposto pela coordenação do Grupo de Trabalho e pactuado no âmbito do GT.

Art. 5º As funções desempenhadas no âmbito do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 6º O GT terá o prazo de um (1) ano, a contar da data de publicação desta Portaria, para concluir a elaboração do Guia de recomendações de uso de fluoretos no Brasil, que poderão ser prorrogados por mais um (1) ano.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE

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