Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo de adesão dos estados, municípios e Distrito Federal ao repasse financeiro excepcional e temporário de incentivo federal de capital, em parcela única, para apoiar a estruturação, reorganização e adequação dos ambientes de atendimento odontológico das Equipes de Saúde Bucal e dos Centros de Especialidades Odontológicas, normatizado pela Portaria nº 3.017, de 04 de novembro de 2020, do Ministério da Saúde.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18 do Decreto n° 9.795, de 17 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo até o dia 11 de dezembro de 2020, para a adesão dos estados, municípios e Distrito Federal ao repasse financeiro excepcional e temporário de incentivo federal de capital, em parcela única, para apoiar a estruturação, reorganização e adequação dos ambientes de atendimento odontológico das Equipes de Saúde Bucal e dos Centros de Especialidades Odontológicas, normatizado pela Portaria nº 3.017, de 04 de novembro de 2020, do Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.