Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a adesão ao repasse financeiro excepcional e temporário de incentivo federal de capital, em parcela única, para apoiar a estruturação, reorganização e adequação dos ambientes de atendimento odontológico das Equipes de Saúde Bucal e dos Centros de Especialidades Odontológicas, normatizado pela Portaria nº 3.017, de 04 de novembro de 2020, do Ministério da Saúde.
O SECRETÁRIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18 do Decreto n° 9.795, de 17 de maio de 2019 resolve:
Art. 1º Dispor sobre a adesão ao repasse financeiro excepcional e temporário de incentivo federal de capital, em parcela única, para apoiar a estruturação, reorganização e adequação dos ambientes de atendimento odontológico das Equipes de Saúde Bucal e dos Centros de Especialidades Odontológicas, para viabilização do acesso e resolução das demandas de saúde bucal em condições adequadas para a mitigação dos riscos individuais e coletivos decorrentes da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional decorrente do Novo coronavírus normatizado pela Portaria nº 3.017, de 04 de novembro de 2020, do Ministério da Saúde.
Art. 2º Os estados, municípios e Distrito Federal elegíveis ao repasse emergencial dos incentivos federais de capital pela Portaria n°3.017, deverão, no prazo estabelecido nesta Portaria, preencher o Termo de Compromisso disponibilizado pelo Ministério da Saúde através do SISTEMA DE ADESÃO A INCENTIVO FINANCEIRO PARA A ESTRUTURAÇÃO DA APS, disponível no portal e-Gestor no sítio institucional na internet https://egestorab.saude.gov.br/index.xhtml
Parágrafo único. O Termo de que trata o caput contém os compromissos e responsabilidades decorrentes da adesão ao repasse emergencial dos incentivos federais de capital e deverá ser subscrito pelo gestor através de confirmação realizada no sistema.
Art. 3º A gestão dos Estados, Municípios ou Distrito Federal que aderirem aos incentivos financeiros, nos termos da legislação que regulamentam o SUS, devem:
Assegurar o devido processo licitatório para aquisição do objeto e/ou normas legais atinentes aos processos de compras e licitações em contexto de Emergência de Saúde Pública, devendo avaliar a adesão a ata de registro de preços do Ministério da Saúde, caso haja;
Adquirir o equipamento ou material permanente nos termos da especificação constante na relação de equipamentos e materiais permanentes considerados financiáveis pelo Ministério da Saúde (RENEN), Programa Estratégico Saúde em Família, Componente Saúde Bucal - Brasil Sorridente, disponível em www.fns.saude.gov.br;
Observar os itens recomendados para a promoção de adequações nos ambientes de atendimento odontológico da Atenção Primária e nos Centros de Especialidades odontológicas divulgados pelo Guia de Atendimento Odontológico no Contexto da Pandemia, a ser disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Atualizar o SCNES da Unidade de Saúde na qual está inserida a equipe de saúde bucal e do Centro de Especialidades Odontológicos no qual os equipamentos e materiais permanentes adquiridos foram alocados.
Art. 4º O sistema para a adesão dos municípios, estados e Distrito Federal estará disponível a partir de 12 de novembro de 2020 para o preenchimento do Termo do Compromisso e ficará aberto até o dia 01 de dezembro de 2020, contabilizando 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de disponibilização.
Art. 5º O repasse dos incentivos, se dará, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, após a adesão ao Termo de Compromisso e publicação no Diário Oficial da União, de portaria específica do Ministro de Estado da Saúde de homologação da adesão, na qual conterá os valores a serem transferidos aos respectivos entes federativos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.