Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define e homologa os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 18 do Decreto n° 9.795, de 17 de maio de 2019, e
Considerando a Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria nº 47/GM/MS, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; e
Considerando a necessidade de melhorias no acompanhamento, monitoramento e avaliação das estratégias da Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Define e homologa os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, referente aos seguintes tipos de equipes e serviços de Atenção Primária à Saúde credenciados pelo Ministério da Saúde:
a) Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF), descrita no Anexo.
Art. 2º Os códigos referentes às INE e aos CNES de que trata o art. 1º, estabelecidos na forma do Anexo a esta Portaria, foi definido por meio da análise das equipes e serviços de APS credenciados pelo Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES.
Art. 3º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo deverá observar os critérios estabelecidos no art. 1º da Portaria nº 47/GM/MS, de 19 de dezembro de 2019, cuja inobservância e descumprimento acarretará a suspensão da transferência financeira.
Art. 4º Eventuais casos omissos serão resolvidos pelo titular máximo do órgão responsável pela Atenção Primária à Saúde no âmbito do Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir da competência financeira Abril de 2020.
ANEXO
Cadastros Nacionais de Estabelecimentos de Saúde - CNES referente às Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF por município para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES |
PA | 150680 | Santarém | 9926461 |
TOTAL | 1 MUNICÍPIO | 1 CNES |