Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Câmara Técnica Assessora para ações integradas à Assistência à Gestante e Puérpera no contexto do coronavírus (covid-19).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, do Decreto nº 9.795, de 11 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir Câmara Técnica Assessora para prestar consultoria e assessoramento ao Secretário de Atenção Primária à Saúde em matérias específicas de interesse do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas com a finalidade de avaliar, discutir e propor critérios e ações integradas para a Assistência à Gestante e Puérpera no contexto do coronavírus (covid-19).
Art. 2º São atribuições da Câmara Técnica Assessora para ações integradas à Assistência à Gestante e Puérpera no contexto do coronavírus (covid-19):
I - debater, revisar, promover, avaliar e auxiliar tecnicamente e cientificamente a motivação de decisões técnicas relevantes, que versem sobre ações integradas para a Assistência à Gestante e Puérpera no contexto do coronavírus (covid-19).
II - avaliar a situação e propor fluxos de referência e contrareferência para essa população no que tange a Assistência à Gestante e Puérpera durante a emergência em saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19), garantindo a equidade e a horizontalidade do cuidado;
III - debater, revisar, promover, auxiliar tecnicamente e cientificamente as decisões que versem sobre temas técnicos específicos da Coordenação de Saúde das Mulheres (COSMU/DAPES/SAPS/MS);
IV - elaborar relatórios e encaminhar propostas de conteúdo técnico e científico para apreciação e decisão do Secretário de Atenção Primária à Saúde;
V - desenvolver estudos técnicos e científicos com o objetivo de assessorar e subsidiar nos aspectos controversos afetos a Assistência à Gestante e Puérpera no contexto da covid-19;
VI - recomendar temas de pesquisa e contribuir na revisão e elaboração de normas técnicas e científicas de interesse do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas;
Art. 3º. Compõem a Câmara Técnica Assessora para ações integradas à Assistência à Gestante e Puérpera no contexto do coronavírus (covid-19):
I - Diretor Departamento de Ações Programáticas Estratégicas;
II - Coordenador Geral de Ciclos de Vida;
III - Coordenador Geral de Saúde Mental Álcool e Outras Drogas;
IV - Especialistas convidados das principais escolas médicas brasileiras, especialistas em Obstetrícia, que estejam em contato direto com pacientes obstétricas acometidas por Covid-19.
Parágrafo único. Os participantes da Câmara Técnica Assessora para ações integradas à Assistência à Gestante e Puérpera no contexto do coronavírus (covid-19) no ato da reunião deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com o exercício de suas atividades públicas ou privadas com os temas em debate e, na eventualidade de existência de conflito de interesses, os mesmos deverão abster-se de participar da discussão e de deliberar sobre o assunto.
Art. 4º. Os convidados especiais serão indicados pelo Diretor do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas e convidados a participar da Câmara Técnica Assessora para ações integradas à Assistência à Gestante e Puérpera no contexto do coronavírus (covid-19), formalmente, pelo Secretário de Atenção Primária à Saúde.
§ 1º O convite deverá indicar o tema de abordagem, o local, data e horário da reunião.
§ 2º As reuniões da Câmara Técnica Assessora para ações integradas à Assistência à Gestante e Puérpera no contexto do coronavírus (covid-19) devem ser formalizadas em ata, que deverá conter o resumo das recomendações adotadas e a assinatura dos participantes.
Art. 5º A Câmara Técnica Assessora para ações integradas à Assistência à Gestante e Puérpera no contexto do coronavírus (covid-19) é coordenada pelo Diretor do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas ou seu substituto, com as seguintes atribuições:
I - coordenar as reuniões da Câmara Técnica Assessora;
II - indicar o Coordenador de debates para desenvolver o debate e o funcionamento das atividades da Câmara Técnica Assessora;
III - indicar os nomes dos Especialistas convidados das principais escolas médicas brasileiras, especialistas em Obstetrícia, que estejam em contato direto com pacientes obstétricas acometidas por covid-19;
IV - indicar quando necessário o nome de representantes legais de segmentos do poder público, das autarquias, da comunidade científica e da sociedade, que participarão das reuniões para ações integradas à Assistência à Gestante e Puérpera no contexto do coronavírus (covid-19) como integrantes especiais;
V - após aprovação, encaminhar atas e relatórios técnico-científicos produzidos em reunião, para ciência e assinatura do Secretário de Atenção Primária à Saúde;
VI - autorizar a formalização de equipes de trabalho, sempre que necessário para desenvolver os temas de debates e as recomendações técnicas necessárias;
VII - submeter à aprovação do Secretário de Atenção Primária à Saúde as recomendações técnico-científicas produzidas em reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Técnica Assessora para ações integradas à Assistência à Gestante e Puérpera no contexto do coronavírus (covid-19).
Art. 6º. Os integrantes da Câmara Técnica Assessora para ações integradas à Assistência à Gestante e Puérpera no contexto do coronavírus (covid-19) terão as seguintes competências:
I - participar das reuniões técnicas ordinárias e extraordinárias;
II - identificar, analisar, discutir, opinar e deliberar recomendações técnicas sobre o tema e/ou elaborar material técnico - científico para debate na Câmara Técnica Assessora para ações integradas à Assistência à Gestante e Puérpera no contexto do coronavírus (covid-19);
III - solicitar ao Coordenador, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, pedido de convocação de reunião extraordinária, com o objetivo de tratar de assunto relevante ou de urgência;
IV - indicar ao Coordenador, quando necessário, o nome de pessoas ou de representantes de entidades públicas ou privadas, a fim de participar de debate ou tema específico;
V - acompanhar, debater e apresentar temas relevantes sobre a situação da gestante e puérpera no contexto da infecção do coronavírus (covid-19).
Art. 7º. A Câmara Técnica Assessora para ações integradas à Assistência à Gestante e Puérpera no contexto do coronavírus (covid-19) reunir-se-á uma vez por mês ou, extraordinariamente, quando convocada por seu Coordenador, sendo as reuniões formalizadas conforme Termo de Referência, ANEXO.
Parágrafo único. Os participantes convidados da Câmara Técnica Assessora para ações integradas à Assistência à Gestante e Puérpera no contexto do coronavírus (covid-19) não poderão indicar representantes ou substitutos no caso de impedimento no comparecimento às reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 8º. As reuniões ocorrerão presencialmente para os membros do Grupo que se encontrarem no Distrito Federal.
Parágrafo único. Para os participantes que se encontrem em outros entes federativos, a participação da reunião será por meio de videoconferência.
Art. 9º A participação na Câmara Técnica Assessora para ações integradas à Assistência à Gestante e Puérpera no contexto do coronavírus (covid-19) será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
TERMO DE REFERÊNCIA PARA REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA ASSESSORA PARA AÇÕES INTEGRADAS A ASSISTÊNCIA À GESTANTE E PUÉRPERA NO CONTEXTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19)
1. Introdução
Breve descrição do histórico do assunto que será objeto de debate na reunião da câmara técnica assessora.
(Apresentar resumo dos principais objetivos pretendidos pela Câmara Técnica Assessora - suficientes para justificar a realização de reunião).
2. Temas a serem discutidos.
(Breve indicação dos propósitos que serão objeto de discussão no âmbito da câmara técnica).
Recomenda-se a criação de um regime de prioridades para as discussões, de forma a melhor organizar os trabalhos pretendidos.
3. Metas e Objetivos.
(Apontar as metas e os objetivos que se pretende alcançar com a instalação da câmara técnica).
Obs: As metas são pontos amplos e abrangentes, que devem focar no projeto como um todo. Os objetivos, por sua vez, referem-se a pontos mais tangíveis e, preferencialmente, classificados em de curto, médio ou longo prazo.
4. Composição.
(Indicar os participantes que farão parte da composição da câmara técnica, apontando o segmento por eles representado, bem como as associações ou entidades que representam. Embora não seja obrigatório, é recomendável incluir ainda as formas de contato com estes membros, como seu endereço de correio eletrônico e números de telefone).
5. Metodologia dos trabalhos.
(Especificar detalhes sobre o funcionamento pretendido para os trabalhos da câmara técnica).
Neste tópico, devem ser explicitados, obrigatoriamente, os seguintes pontos:
Data da Reunião.
Horário e Pauta.
Prazos para entrega de trabalhos/relatórios, se necessário.
6. Cronograma de atividades.
O cronograma deve incluir, obrigatoriamente, a indicação da data de início e de término dos trabalhos.
DATA xx/xx/xxxx.
ATIVIDADE:
OBJETIVO:
- Data máxima para conclusão dos trabalhos: xx/xx/xxxx.
- Conclusão dos trabalhos, entrega do objeto e apresentação do relatório final.
7. Considerações finais.
Espaço destinado a outras considerações, não constantes nos demais itens do termo de referência mas cujo comunicado se faça importante.
CIDADE, DIA de MÊS de ANO.
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(Assinatura do Diretor)
APROVADO
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Secretário de Atenção Primária à Saúde