Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Câmara Técnica Assessora para contribuir com as ações estratégicas e atividade técnico-científica no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, do Decreto nº 9.795, de 11 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir Câmara Técnica Assessora para contribuir com a atividade técnico-científica em matérias estratégicas de interesse da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Parágrafo único. A Câmara Técnica Assessora tem a finalidade de promover discussões, avaliar e propor medidas, por meio do intercâmbio de conhecimentos e experiências, visando ao aperfeiçoamento de ações estratégicas e ao auxílio técnico-científico para a tomada de decisões sobre questões direta ou indiretamente relacionadas à Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, de forma voluntária, específica e eventual.
Art. 2º São atribuições da Câmara Técnica Assessora em ações integradas à Secretaria de Atenção Primária à Saúde:
I - orientar na definição de métodos e procedimentos científicos e tecnológicos de cunho especializado, bem como na tomada de decisões;
II - realizar estudos específicos e correlacionados às suas áreas de especialização, quando e da forma que solicitados;
III - emitir recomendações acerca de novos estudos, protocolos e pesquisas científicas, apontando também seus pontos controversos, quando solicitado;
IV - participar de reuniões e acompanhar pautas relativas à PNAB, quando solicitado;
V - elaborar relatórios e encaminhar propostas de conteúdo técnico e científico para apreciação e decisão do Secretário de Atenção Primária à Saúde; e
VI- recomendar temas de pesquisa e contribuir na revisão e elaboração de normas técnicas e científicas de interesse da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Parágrafo único. Os trabalhos provenientes da Câmara Técnica serão recebidos como sugestões e poderão ser aceitos no todo ou em parte, alterados ou não considerados pelas autoridades competentes.
§1º A manifestação da Câmara Técnica Assessora é de natureza opinativa e não vinculante.
§2º A atuação de especialistas e pesquisadores convidados da comunidade científica é não remunerada, possuindo caráter voluntário, não configurando qualquer tipo de vínculo empregatício com a Administração Pública, cabendo apenas o reconhecimento pela notória participação na construção da decisão técnica para qual contribuir.
§ 3º Eventuais direitos autorais resultantes da criação e elaboração do conteúdo técnico-científico serão de propriedade do Ministério da Saúde.
§ 4º As reuniões devem ser formalizadas em ata, que deverá conter o resumo das recomendações adotadas e a assinatura dos participantes.
Art. 3º Compõem a Câmara Técnica Assessora em atividade técnico-científica e ações estratégicas junto à Secretaria de Atenção Primária à Saúde:
I - Secretário de Atenção Primária à Saúde;
II - Coordenador-Geral de Provisão de Profissionais para Atenção Primária;
III - Diretor do Departamento do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas;
IV - Especialistas e pesquisadores convidados conforme Anexo I.
Art. 4º Para prestar contribuições às atividades técnico-científicas do Ministério da Saúde, os especialistas e pesquisadores da Câmara Técnica Assessora devem atender aos seguintes requisitos:
I - não possuir qualquer vínculo ou circunstância que possa suscitar potencial conflito de interesse em relação ao tema submetido a sua análise, de forma a permitir a atuação com independência e idoneidade;
II - possuir qualificação técnica e acadêmica necessária à atividade solicitada; e
III - manter confidencialidade em relação à documentação e informação técnica obtida, nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo único. Para fins dos incisos I e III do caput, poderão ser utilizados os termos constantes no Anexo II desta Portaria, sem prejuízo da prestação de informações adicionais, a critério do setor finalístico.
Art. 5º. A Câmara Técnica Assessora para ações estratégicas integradas junto à Secretaria de Atenção Primária à Saúde reunir-se-á uma vez por mês ou, extraordinariamente, quando convocada, sendo as reuniões formalizadas de acordo com o Termo de Referência, ANEXO III.
Parágrafo único. Os especialistas e pesquisadores convidados da Câmara Técnica Assessora não poderão indicar representantes ou substitutos no caso de impedimento no comparecimento às reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 6º. As reuniões poderão ocorrer presencialmente para os membros da Câmara Técnica que se encontrarem no Distrito Federal.
Parágrafo único. Para os participantes que se encontrem em outros entes federativos, a participação da reunião será por meio de videoconferência.
Art. 7º A duração das atividades da Câmara Técnica Assessora não será superior a 30 de setembro de 2021.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
ANEXO I
ESPECIALISTAS/PESQUISADORES | ESPECIALIDADE |
Guilherme Loureiro Werneck | Métodos Epidemiológicos, Epidemiologia de Doenças Infecciosas, Espaço e Saúde; Epidemiologia e Violência, Saúde Materno-Infantil. |
Amilcar Tanuri | Genética molecular e microorganismos, Biologia molecular; Doenças infecciosas e parasitárias. |
Armando Henrique Norman | Medicina de família e comunidade, Antropologia. |
Carlos Eduardo Aguilera Campos | Saúde da Família; Medicina Preventiva; Políticas e Planejamento em Saúde. |
Gustavo Diniz Ferreira Gusso | Medicina de família e comunidade e Atenção Primária à Saúde. |
Hercules de Pinho | Saúde da Família, saúde coletiva e medicina de grupo/trabalho. |
Lígia Bahia | Políticas de Saúde Planejamento |
Roger Keller Celeste | Epidemiologia e Planejamento e Políticas de Saúde e na área de Odontologia; Saúde bucal coletiva. |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFLITO INTERESSES
Eu,______________________________________________________________, portador do CPF nº________________________e da cédula de identidade nº _____________________para atuar como membro da Câmara Técnica Assessora, prestando atividade técnico-científica consultiva de interesse ao Ministério da Saúde, e tendo fornecidas todas as informações pertinentes para a execução dessa atividade, declaro para os devidos fins que não possuo nenhum tipo de conflito de interesse relacionado ao tema submetido à minha análise, viabilizando, desta forma, a minha atuação técnico-científica.
Declaro ter ciência de que a prestação de declaração falsa me sujeitará às penalidades previstas na legislação.
Data: ____________
Assinatura: ________________
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Eu,______________________________________________________________, portador do CPF nº_______________________e da cédula de identidade nº _______________________, comprometo-me a manter confidencialidade com relação a toda documentação e informação técnica obtida por meio do Ministério da Saúde, concordando em não divulgar a terceiros informações e dados sigilosos e sujeitos a restrição de acesso, nos termos da legislação vigente.
Declaro ter ciência de que a inobservância me sujeitará às penalidades prevista na legislação.
Data: ____________
Assinatura: _______________
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA PARA REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA ASSESSORA
1. Introdução
Breve descrição do histórico do assunto que será objeto de debate na reunião da câmara técnica assessora.
(Apresentar resumo dos principais objetivos pretendidos pela Câmara Técnica Assessora - suficientes para justificar a realização de reunião).
2. Temas a serem discutidos.
(Breve indicação dos propósitos que serão objeto de discussão no âmbito da câmara técnica).
Recomenda-se a criação de um regime de prioridades para as discussões, de forma a melhor organizar os trabalhos pretendidos.
3. Metas e Objetivos.
(Apontar as metas e os objetivos que se pretende alcançar com a instalação da câmara técnica).
Obs: As metas são pontos amplos e abrangentes, que devem focar no projeto como um todo. Os objetivos, por sua vez, referem-se a pontos mais tangíveis e, preferencialmente, classificados em de curto, médio ou longo prazo.
4. Composição.
(Indicar os participantes que farão parte da composição da câmara técnica, apontando o segmento por eles representado, bem como as associações ou entidades que representam. Embora não seja obrigatório, é recomendável incluir ainda as formas de contato com estes membros, como seu endereço de correio eletrônico e números de telefone).
5. Metodologia dos trabalhos.
(Especificar detalhes sobre o funcionamento pretendido para os trabalhos da câmara técnica).
Neste tópico, devem ser explicitados, obrigatoriamente, os seguintes pontos:
Data da Reunião.
Horário e Pauta.
Prazos para entrega de trabalhos/relatórios, se necessário.
6. Cronograma de atividades.
O cronograma deve incluir, obrigatoriamente, a indicação da data de início e de término dos trabalhos.
DATA xx/xx/xxxx.
ATIVIDADE:
OBJETIVO:
- Data máxima para conclusão dos trabalho: xx/xx/xxxx.
- Conclusão dos trabalhos, entrega do objeto e apresentação do relatório final.
7. Considerações finais.
Espaço destinado a outras considerações, não constantes nos demais itens do termo de referência mas cujo comunicado se faça importante.
CIDADE, DIA de MÊS de ANO.
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(Assinatura do Diretor)
APROVADO
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Secretário de Atenção Primária à Saúde