Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga a lista final dos médicos brasileiros formados em Instituições de Educação Superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil, participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil que tiveram a prorrogação automática validada, nos termos do Edital SAPS/MS nº 6, de 26 de março de 2021.
O Secretário de Atenção Primária à Saúde, no uso das atribuições, e considerando os termos do art. 18 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:
Art. 1º Divulgar, no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, a lista contendo o resultado final dos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil, participantes do Projeto Mais Médicos, na chamada regida pelo Edital SAPS/MS nº 5, de 11 de março de 2020 (19º ciclo), que terão a sua adesão no Projeto prorrogada, em caráter excepcional, por 1 (um) ano, nos termos do Edital SAPS/MS nº 6, de março de 2021, e lista final dos profissionais bolsistas que não terão a sua adesão prorrogada nos termos do subitem 2.3 e 2.4 do referido Edital.
Art. 2º Os profissionais que fazem jus a prorrogação, integrantes da primeira lista indicada no art. 1º desta Portaria, deverão permanecer desenvolvendo suas atividades no mesmo município de alocação, conforme subitem 2.2 do Edital SAPS/MS nº 6, de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.