Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Câmara Técnica Assessora para ações integradas voltadas à prevenção da gravidez na adolescência.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir Câmara Técnica Assessora para prestar consultoria e assessoramento ao Secretário de Atenção Primária à Saúde em matérias específicas de interesse do Departamento Ações Programáticas Estratégicas com a finalidade de avaliar, discutir e propor critérios e ações integradas para a prevenção da gravidez na adolescência.
Art. 2º São atribuições da Câmara Técnica Assessora para ações voltadas à prevenção da gravidez na adolescência:
I - assessorar técnica e cientificamente a tomada de decisões;
II - assessorar na formulação de novas iniciativas e aprimoramento das existentes;
III - contribuir em documentos de interesse do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas- DAPES; e
IV - manter a Coordenação de Saúde do Adolescente e Jovem atualizada quanto aos novos conhecimentos da temática.
Parágrafo único. Os trabalhos provenientes da Câmara Técnica serão recebidos como sugestões e poderão ser aceitos no todo ou em parte, alterados ou não considerados pelas autoridades competentes.Total
§1º A manifestação da Câmara Técnica Assessora é de natureza opinativa e não vinculante.
§2º A atuação de especialistas e pesquisadores convidados da comunidade científica é não remunerada, possuindo caráter voluntário, não configurando qualquer tipo de vínculo empregatício com a Administração Pública, cabendo apenas o reconhecimento pela notória participação na construção da decisão técnica para qual contribuir.
§ 3º Eventuais direitos autorais resultantes da criação e elaboração do conteúdo técnico-científico serão de propriedade do Ministério da Saúde.
§ 4º As reuniões devem ser formalizadas em ata, que deverá conter o resumo das recomendações adotadas e a assinatura dos participantes.
Art. 3º Compõem a Câmara Técnica Assessora para ações voltadas à prevenção da gravidez na adolescência:
I - Secretaria de Atenção Primária à Saúde
a) Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAPS/MS):
Coordenação-Geral de Ciclos da Vida (CGCIVI/DAPES/SAPS/MS);
Coordenação de Saúde das Mulheres (COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS);
Coordenação de Saúde do Homem (COSAH/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS);
Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (CGMAD/DAPES/SAPS/MS).
b) Departamento de Saúde da Família (DESF/SAPS/MS):
Coordenação-Geral de Garantia dos Atributos da Atenção Primária (CGGAP/DESF/SAPS/MS);
Coordenação de Garantia da Equidade (COGE/CGGAP/DESF/SAPS/MS).
c) Departamento de Promoção da Saúde (DEPROS/SAPS/MS):
Coordenação-Geral de Promoção da Atividade Física e Ações Intersetoriais (CGPROFI/DEPROS/SAPS/MS).
II - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
a) Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS):
Coordenação Geral da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS).
III - Secretaria de Vigilância em Saúde
a) Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis (DCCI/SVS/MS):
Coordenação-Geral de Vigilância do HIV/Aids e das Hepatites Virais (CGAHV/DCCI/SVS/MS).
IV - Secretaria Especial de Saúde Indígena
a) Departamento de Atenção à Saúde Indígena (DASI/SESAI/MS):
Coordenação de Gestão da Atenção da Saúde Indígena (COGASI/DASI/SESAI/MS).
V - Especialistas e pesquisadores convidados
Art. 4º Para prestar contribuições às atividades técnico-científicas do Ministério da Saúde, os especialistas e pesquisadores da Câmara Técnica Assessora devem atender aos seguintes requisitos:
I - não possuir qualquer vínculo ou circunstância que possa suscitar potencial conflito de interesse em relação ao tema submetido a sua análise, de forma a permitir a atuação com independência e idoneidade;
II - possuir qualificação técnica e acadêmica necessária à atividade solicitada; e
III - manter confidencialidade em relação à documentação e informação técnica obtida, nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo único. Para fins dos incisos I e III do caput, poderão ser utilizados os termos constantes no Anexo I desta Portaria, sem prejuízo da prestação de informações adicionais, a critério do setor finalístico.
Art. 5º Os especialistas e pesquisadores convidados serão indicados pelo Diretor do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas e formalmente convidados pelo Secretário de Atenção Primária à Saúde.
§ 1º O convite deverá indicar o tema, o local, data e horário da reunião;
§ 2º As reuniões da Câmara Técnica Assessora para ações voltadas à prevenção da gravidez na adolescência devem ser formalizadas em ata, que deverá conter o resumo das discussões, recomendações e a validação dos participantes;
§ 3º Poderão ser convidados especialistas "ad hoc" para participarem de discussões técnicas, elaboração de documentos e orientações sobre temas afins.
Art. 6º A Câmara Técnica Assessora será coordenada pelo Diretor do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas ou seu substituto.
Art. 7º A Câmara Técnica Assessora reunir-se-á uma vez por mês ou, extraordinariamente, quando convocada por seu Coordenador. As reuniões serão formalizadas conforme Termo de Referência, Anexo II.
I - os especialistas e pesquisadores convidados para compor a Câmara Técnica Assessora não poderão indicar representantes ou substitutos em caso de impedimento para comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - os membros poderão deixar de integrar a Câmara Técnica a qualquer tempo, a pedido ou a critério do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, mediante formalização da solicitação.
Art. 8º As reuniões poderão ocorrer presencialmente para os membros da Câmara Técnica que se encontrarem no Distrito Federal.
Parágrafo único. Para os participantes que se encontrem em outros entes federativos, a participação da reunião será por meio de videoconferência.
Art. 9º A duração das atividades da Câmara Técnica Assessora será de um ano, contado a partir de sua publicação.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFLITO INTERESSES
Eu,______________________________________________, portador do CPF nº_______________________ e da cédula de identidade nº _____________________para atuar como membro da Câmara Técnica Assessora, prestando atividade técnico-científica consultiva de interesse ao Ministério da Saúde, e tendo fornecidas todas as informações pertinentes para a execução dessa atividade, declaro para os devidos fins que não possuo nenhum tipo de conflito de interesse relacionado ao tema submetido à minha análise, viabilizando, desta forma, a minha atuação técnico-científica.
Declaro ter ciência de que a prestação de declaração falsa me sujeitará às penalidades previstas na legislação.
Data: _______________________
Assinatura: __________________
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Eu,_________________________________________, portador do CPF nº_______________________ da cédula de identidade nº _______________________, comprometo-me a manter confidencialidade com relação a toda documentação e informação técnica obtida por meio do Ministério da Saúde, concordando em não divulgar a terceiros informações e dados sigilosos e sujeitos a restrição de acesso, nos termos da legislação vigente.
Declaro ter ciência de que a inobservância me sujeitará às penalidades prevista na legislação.
Data: ___________________
Assinatura: _______________
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA PARA REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA ASSESSORA PARA AÇÕES INTEGRADAS VOLTADAS À PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA
INTRODUÇÃO
Breve descrição do histórico do assunto que será objeto de debate na reunião da câmara técnica assessora.
(Apresentar resumo dos principais objetivos pretendidos pela Câmara Técnica Assessora - suficientes para justificar a realização de reunião).
TEMAS A SEREM DISCUTIDOS.
(Breve indicação dos propósitos que serão objeto de discussão no âmbito da câmara técnica).
Recomenda-se a criação de um regime de prioridades para as discussões, de forma a melhor organizar os trabalhos pretendidos.
METAS E OBJETIVOS.
(Apontar as metas e os objetivos que se pretende alcançar com a instalação da câmara técnica).
Obs: As metas são pontos amplos e abrangentes, que devem focar no projeto como um todo. Os objetivos, por sua vez, referem-se a pontos mais tangíveis e, preferencialmente, classificados em de curto, médio ou longo prazo.
COMPOSIÇÃO.
(Indicar os participantes que farão parte da composição da câmara técnica, apontando o segmento por eles representado, bem como as associações ou entidades que representam. Embora não seja obrigatório, é recomendável incluir ainda as formas de contato com estes membros, como seu endereço de correio eletrônico e números de telefone).
METODOLOGIA DOS TRABALHOS.
(Especificar detalhes sobre o funcionamento pretendido para os trabalhos da câmara técnica).
Neste tópico, devem ser explicitados, obrigatoriamente, os seguintes pontos:
Data da Reunião.
Horário e Pauta.
Prazos para entrega de trabalhos/relatórios, se necessário.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES.
O cronograma deve incluir, obrigatoriamente, a indicação da data de início e de término dos trabalhos.
DATA xx/xx/xxxx.
ATIVIDADE:
OBJETIVO:
- Data máxima para conclusão dos trabalhos: xx/xx/xxxx.
- Conclusão dos trabalhos, entrega do objeto e apresentação do relatório final.
CONSIDERAÇÕES FINAIS.
Espaço destinado a outras considerações, não constantes nos demais itens do termo de referência, mas cujo comunicado se faça importante.
CIDADE, DIA de MÊS de ANO.
_______________________________________
(Assinatura do Diretor)